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Sefaz aperta o cerco contra a sonegação do ICMS sobre álcool combustível
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) conta partir de agora com novos instrumentos para combater a sonegação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na comercialização do álcool combustível hidratado. Isso foi possível graças à Lei nº 12.040/10, publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial do Estado, e que torna mais rigorosa a legislação estadual em relação às sanções aos contribuintes que atuam no setor e que por ventura venham a cometer alguma das irregularidades previstas no documento. A Lei nº 12.040/10 acrescentou dispositivos ao artigo 6º da Lei nº 7014/96 e alterou a redação do artigo 2º da Lei nº 9655/05.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o objetivo do Estado com a medida “é ampliar a atuação da fiscalização sobre esse combustível, preservando a receita do imposto e garantindo a idoneidade do produto para o consumidor”. Uma das modificações mais importantes inserida na referida Lei prevê a responsabilização solidária no pagamento do ICMS pelos postos revendedores nas aquisições de combustíveis de empresas distribuidoras, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
De acordo com o gerente de Fiscalização da Coordenação de Petróleo e Combustíveis da Secretaria Estadual da Fazenda, Olavo Oliva, essa alteração possibilitará à Sefaz responsabilizar, e com isso cobrar o ICMS devido, daquele posto de combustível que adquirir álcool hidratado de distribuidora irregular. “Antes a punição era imputada somente à distribuidora e a partir de agora o posto passará a ter responsabilidade também, o que levará esse contribuinte a pensar duas vezes antes de adquirir o produto de distribuidora sonegadora”, detalha.
Ainda de acordo com a nova Lei, o posto revendedor terá a sua inscrição considerada inapta pela Sefaz quando constatada a violação dos lacres e selos oficiais das bombas medidoras de combustíveis. “Essa medida beneficia, sobretudo, o consumidor, que tem assim a garantia da procedência e idoneidade do combustível adquirido”, assinala Olavo Oliva. Além disso, outra alteração prevê também a inaptidão da inscrição estadual das Distribuidoras de Combustíveis que possuírem débitos ajuizados sem suspensão da exibilidade em montante superior ao capital integralizado. Isso quer dizer que as distribuidoras de combustíveis com débitos para com o Estado Bahia passarão a sofrer esse tipo de sanção, resultando na redução do passivo tributário dessas empresas, cujo valor devido em imposto ultrapassa os R$ 100 milhões.
Setor de combustíveis e atuação da Sefaz
Na Bahia, dentro da estrutura da Sefaz, a Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (COPEC) é a unidade voltada para acompanhar o setor de combustíveis, segmento que responde por cerca de 30% da arrecadação do ICMS do estado. Desde 2007, a ampliação das ações voltadas para os combustíveis, como a realização de operações especiais, o recadastramento dos agentes econômicos do setor, fiscalização permanente e intensiva com utilização da nota fiscal eletrônica e o cancelamento de algumas inscrições estaduais com problemas, ajudaram a ampliar a arrecadação, com a consequente redução da sonegação.
Após as diversas ações de combate à sonegação na comercialização do produto, a arrecadação do álcool hidratado registrou um incremento expressivo, passando de R$ 49,9 milhões em 2007 para R$ 139,9 milhões no ano de 2010. Conforme explica Olavo Oliva, a perda com a sonegação dos tributos federais e estaduais na comercialização do álcool hidratado equivale a R$ 0,15 por litro. Isto significa que os tributos federais e estaduais, para uma carga de 30 mil litros do produto, superam o valor de R$ 15 mil por caminhão.
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