Nota Resposta - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Acesse aqui a Nota Técnica da Secretaria sobre o assunto.
A respeito de nota divulgada pela União dos Municípios da Bahia (UPB) sobre os repasses feitos pelo Estado referente à parte devida do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) esclarece:
- A SEFAZ se baseia em dados precisos e técnicos. Em momento algum houve erro no cálculo do IVA Provisório anos base 2010 e 2009, índice que serve de base para definição da parte do ICMS devida a cada município;
- A maioria dos municípios baianos tem, como principal componente do seu valor adicionado, o valor da produção agrícola levantada pelo IBGE. O cálculo do valor adicionado publicado tem como base a média entre os valores apurados nos anos de 2009 e 2010;
- De acordo com o que prevê a Portaria nº 397/2007, a Sefaz publicou os valores adicionados relativos à produção agrícola do ano de 2010, com base no ano de 2009, aplicando a atualização prevista na referida Portaria, uma vez que as informações referentes ao ano de 2010 ainda não foram disponibilizadas pelo IBGE. Os municípios que apresentaram uma redução no valor da produção agrícola relevante entre os anos de 2008 e 2009 e, conseqüentemente, tiveram esse valor replicado para o ano de 2010, apresentaram redução no seu valor adicionado, resultando nas possíveis perdas;
- Vale destacar que 52 municípios, e não 226, conforme informação equivocada veiculada na nota da UPB, apresentaram redução significativa (superior a 10%) no seu IVA Provisório;
- A Secretaria da Fazenda reitera que as informações utilizadas para o referido cálculo são disponibilizadas para todos os municípios que solicitarem, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 63/90;
- O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda, continua no seu firme propósito de não tergiversar com a verdade dos fatos e atuar com responsabilidade técnica, coerência e seriedade. Além disso, como de costume, a SEFAZ se coloca à disposição das Prefeituras e da UPB para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, em observância aos princípios da moralidade, da imparcialidade e da transparência no serviço público.
|