XIV Fórum de Combustíveis é realizado pela SEFAZ
Realizada pela Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (COPEC) da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), a XIV edição do Fórum de Combustíveis aconteceu na manhã da última sexta feira (07) na Universidade Coorporativa do Serviço Público – Unidade Fazenda (UCS). A reunião, que acontece trimestralmente, contou com a participação de representantes da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) e da Receita Federal, além da SEFAZ.
Criado em 2007, o fórum tem como objetivo melhorar a relação entre a SEFAZ e seus parceiros institucionais. Nesta edição, foram avaliadas as ações da Operação Responsabilidade Solidária dos postos e a proposta de criação de um Programa Estadual de Qualidade dos Combustíveis – nos moldes do Programa “De olho no combustível” da BR distribuidora.
Além disso, foram expostos os dados de arrecadação da COPEC comparando os anos de 2010 e 2011 em relação ao consumo de combustíveis. As iniciativas adotadas pela Coordenação para combater a sonegação na comercialização de álcool hidratado também foi um dos temas debatidos. De acordo com o diretor da COPEC, Olavo Oliva, a fiscalização intensiva e permanente nas distribuidoras com a utilização da NF-e é uma dessas ações.
As dificuldades no levantamento de estoques encontrados pelas auditorias por excessiva quantidade de aferições e também as possíveis soluções para a fiscalização nas distribuidoras de botijão de gás foram temas de discussão.
O Gerente de Fiscalização da COPEC, Carlos Augusto Paul Cruz, mostrou como um contribuinte pode acessar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) através do site da Receita Federal, além de fazer um histórico do Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônicas (BI NF-e) na Bahia.
Na edição anterior, que aconteceu no último mês de abril, os participantes do fórum analisaram o balanço mercadológico após as alterações nas leis 7014/96 e 9.655/05, sobre a responsabilidade solidária dos postos revendedores e sobre as distribuidoras que possuem débitos ajuizados sem suspensão de exigibilidade em montante superior ao capital integralizado, respectivamente.
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