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Sefaz participa da Liquida Salvador com parcelamento do ICMS
Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2012, campanha que está em sua 14ª edição e com final previsto para 11 de março, terão o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de março em quatro vezes, conforme Decreto nº 13.727 publicado na última sexta-feira (02), no Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão 09/04, 09/05, 11/06 e 09/07/2012. Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a 2ª melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana.
Para o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o Governo deve estar sempre atento e preocupado com as necessidades dos contribuintes, especialmente em um período do ano em que as vendas do comércio normalmente diminuem. "A Liquida Salvador será benéfica para os comerciantes, que aumentarão suas vendas, para os consumidores, que poderão comprar mercadorias mais baratas, e também para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação", explicou.
Uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Dias D´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. A CDL Salvador espera movimentação de R$ 450 milhões nos 10 dias. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade. O Mercado Modelo volta a participar da campanha. Também participam segmentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência, auto-escolas, financeiras, boutique de carnes, mercadinhos e uma rede de supermercados.
Parcelamento
O parcelamento previsto em quatro vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2012. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 26/03/12, 25/04/12, 25/05/12 e 25/06/12.
Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br.
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