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Sefaz torna o processo de baixa das empresas mais rápido
A partir de agora o processo de baixa das empresas ficou mais rápido e o que antes poderia durar até um ano e meio, passa a ser feito de forma automática. A medida foi inserida na legislação a partir de abril de 2012, como uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e faz parte de um conjunto de melhorias que vem sendo realizadas na legislação, com o objetivo de reduzir burocracias, além de custos ao contribuinte.
O processo de baixa fiscal tem caráter obrigatório e deve ser realizado pelas empresas quando as mesmas encerram suas atividades ou de um dos seus estabelecimentos. Nesta nova configuração, o processo será concluído em, no máximo uma semana, a partir da solicitação, mesmo que haja pendência – cadastral ou tributária – com o Estado. O procedimento fiscal, antes deste novo modelo, tinha duração prevista em lei, de até 60 dias, mas acabava durando em média um ano e meio entre o requerimento de baixa feito pelo contribuinte e o deferimento final dado pela SEFAZ.
De acordo com o Gerente de informações econômico-fiscais da Sefaz, Raimundo Lopes dos Santos, que dentre outras atribuições é responsável pelo cadastro de contribuintes, juntamente com sua equipe de colaboradores internos, a regularização imediata facilitou plenamente a vida não só dos empresários, mas também de alguns órgãos integrantes do Cadastro Sincronizado. “A demora na análise dos pedidos de baixa causava transtornos, implicava custo para a empresa e até inibia o empreendedorismo”, disse.
A medida é avaliada como positiva pelo diretor da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) e representante da instituição no Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), Carlos Henrique Gantois: “A baixa automática é mais uma iniciativa dentro dessa política da Sefaz, que é salutar para o empresário. Ela irá contribuir para tornar a relação entre fisco e contribuinte mais ágil e transparente, além de agilizar também a vida fiscal da empresa”, afirmou Gantois.
Durante o período em que se aguarda a baixa fiscal, e pelos próximos cinco exercícios após o encerramento da empresa, é obrigatório que o contribuinte conserve os documentos do empreendimento, isto porque ele ainda pode ser fiscalizado a qualquer momento, tendo que quitar sua dívida com o estado caso esteja em débito.
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