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Regulamento do PAF sofre alterações para tornar-se mais célere
O Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) e a Superintendência de Administração Tributária - SAT promoveram, durante o último semestre, uma série de mudanças no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (PAF), visando agilizar a tramitação e diminuir o tempo de julgamento, e assim, beneficiar tanto o contribuinte quanto o Estado. A iniciativa traz este duplo beneficio porque proporciona à Secretaria da Fazenda o recebimento do crédito tributário com maior brevidade e ao contribuinte, o impedimento da incidência dos acréscimos moratórios.
As modificações alcançam diversos objetivos, pois além de acelerar bastante a tramitação, elimina gastos e também uma parte da burocracia, tendo consequentemente um custo processual menor. A série de ações que importam em alterações de natureza legal foram realizadas através de trabalho conjunto com a Diretoria de Tributação (DITRI), da SAT, área responsável por gerir o instrumental legislação tributária, promovendo sua divulgação.
O presidente do CONSEF, Rubens Bezerra, considera o trabalho com a SAT de fundamental importância. “o Processo Administrativo Fiscal - PAF é único, iniciando-se na inspetoria (lançamento), sendo aperfeiçoado pelo Consef, que lhe dá liquidez e certeza, para, por fim, entregá-lo apto para cobrança à Procuradoria Fiscal (Profis). Desta forma, as alterações realizadas devem ter a abrangência necessária para promover a eficiência nas diversas áreas de tramitação do PAF”, disse.
Entre as novas medidas está o aumento da alçada do Recurso de Ofício que estava entre R$10 e 50 mil, passando para R$100 mil; os autos pagos também deixaram de ser julgados, pois, ao quitar a dívida, o contribuinte já tem o seu processo encaminhado para homologação automaticamente. Isso contribui para esvaziar as câmaras, possibilitando que os conselheiros foquem em processos mais relevantes.
Tornou-se facultativo o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE/PROFIS) nos recursos voluntários e o CONSEF também deixou de apreciar defesas feitas depois de decorrido o prazo legal (intempestivas) – a grande maioria dos recursos não era acolhida, pois as justificativas eram, em sua maioria, apenas protelatórias e sem previsão legal para sua admissibilidade.
O auditor fiscal e Assessor da Presidência do CONSEF, Valtércio Serpa Júnior, alerta que futuramente estará ocorrendo outra mudança: “A partir de outubro, os autos acima de 100 mil serão desmembrados, eles terão apenas uma infração”, explicou.
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