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Recadastramento 2013
Já está definido o calendário 2013 do processo de recadastramento promovido pela Suprev - Superintendência de Previdência, vinculada à Secretaria da Administração. No primeiro grupo, com prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro, serão convocados os servidores inativos de 46 órgãos.
São eles: Casa Militar, Saeb, Seagri ,Casa Civil, SJCDH, SICM, Setre, Secult, Fundac, Uefs, Uesb, Uesc, Uneb, Agerba, Gabinete do governador, Setur, Vice-governadoria, Sedur, Sema, Sudesb, Inga, PGE, Sefaz, SSP, Seplan, Seinfra, Sedes, CIS, SEI, IMA, Derba, Funceb, FPC, Instituto Mauá, Detran, Irdeb, Ibametro, Ipac, Sudic, Sucab, Juceb, Secti, Secom, Seap, Inema e Adab.
Em março será a vez dos aposentados da Saúde. Os da Educação terão os meses de abril, maio e junho. E os da Polícia Militar, julho e agosto.
Os pensionistas também devem se recadastrar. De acordo com o artigo 11, inciso III do Decreto 10.398/2007, eles devem comparecer a um posto de atendimento previdenciário para realizar a atualização cadastral anualmente, sempre no mês de aniversário do ex-servidor instituidor da pensão.
Vale lembrar que o recadastramento é a garantia do recebimento do benefício. O não comparecimento incorrerá em suspensão deste benefício, conforme Art. 85 da Lei 11.357/2009.
Onde e como se recadastrar
O recadastramento pode ser feito na sede da Suprev, em Brotas, nas unidades Ceprev em postos SAC, na capital e no interior, e nas unidades do Ponto Cidadão. São ao todo 41 pontos presenciais em todo o Estado. O aposentado poderá, através do serviço “Recadastramento com Hora Marcada”, agendar dia e horário para atendimento. Esse serviço está disponível no CEPREV/SAC Shopping Paralela e Lauro de Freitas, através do telefone 0800 071 5353 e no CEPREV/Brotascenter, através dos telefones 3116-5440/5437.
Os convocados devem comparecer munidos de RG, CPF e comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).
Quem reside fora da Bahia deve encaminhar à Suprev cópias autenticadas dos seguintes documentos: Atestado de vida (formulário disponível aqui), RG, CPF e comprovante de residência recente (contracheque não será aceito). O endereço para envio é o seguinte: Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, Bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP: 40.290-900 (escrever na parte externa do envelope a palavra RECADASTRAMENTO).
Impossibilidade de locomoção
Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave, ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (emitida no máximo seis meses antes da data atual) ou através de formulário disponibilizado pela Previdência, conforme modelo abaixo (também disponível nas unidades do Ceprev), além de atestado médico comprovando a impossibilidade do deslocamento.
Mais informações: (71) 3116-5434/5437/5440 ou através do site www.portaldoservidor.ba.gov.br.
* Com informações da Saeb
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