Governo publica decreto que garante internet a baixo custo
A população da Bahia em breve poderá contar com acesso à internet banda larga (1MB) a um baixo custo. A medida passou a valer a partir de decreto publicado no Diário Oficial do Estado no mês de novembro que consolida a adesão ao Convênio ICMS 38/2009, que isenta os impostos nas prestações de serviços de comunicação referente ao acesso à internet prestadas no âmbito do Programa Internet Popular. O próximo passo é a adesão das empresas que prestam esse serviço de provedor ao convênio.
“O grande objetivo dessa medida é difundir para a população o acesso à internet banda larga, promovendo a cultura, educação, lazer e a inclusão social e digital. Mas as empresas que fornecem o serviço também serão beneficiadas, podendo aumentar significantemente a sua clientela. Provavelmente teremos uma pequena perda na arrecadação de ICMS, algo em torno de R$ 200 mil por mês, mas que vale a pena diante do ganho social”, destacou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz Bahia, Cláudio Meirelles.
Para a estudante Raiza Ribeiro, essa medida é fundamental devido à ampliação do uso da internet. “Hoje ninguém vive mais sem internet. É na web onde a pessoa se atualiza, se comunica com o mundo. Não é justo que apenas algumas pessoas possam ter acesso ao mundo virtual, por isso estava mais do que na hora do governo adotar essa iniciativa. Espero que o Programa funcione bem e possa atender cada vez mais a população”.
Programa Nacional de Banda Larga
O Programa Nacional de Banda Larga foi criado pelo Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, pelo governo federal. O objetivo é expandir a infraestrutura e os serviços de telecomunicações, promovendo o acesso pela população e buscando as melhores condições de preço, cobertura e qualidade. A meta é proporcionar o acesso à banda larga a 40 milhões de domicílios brasileiros até 2014 à velocidade de no mínimo 1 Mbps.
O Programa, criado pelo Ministério das Comunicações, é constituído de uma série de ações, entre elas a desoneração tributária para estímulo ao investimento em redes e incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.
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