Consumidores não pagarão ICMS sobre a conta de água
Consumidores não pagarão ICMS sobre a conta de água
Com a publicação da Lei nº 12.811 no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (14), a partir de agora os consumidores baianos estarão isentos da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento de água canalizada. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), a norma altera a Lei Estadual nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, que instituiu a cobrança na Bahia.
Antes da aprovação do Projeto pela Assembleia Legislativa, eram isentas as ligações com consumo medido de até 30m³ mensais e as ligações para consumo de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. "A isenção do ICMS para quem consome mais de 30 metros cúbicos por mês compensará o reajuste da tarifa, evitando a majoração do valor da conta de água", explica o diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Jorge Luiz Gonzaga.
A Lei baiana vai ao encontro do que determina o Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 10 de abril deste ano. De acordo com o STF, os Estados não podem cobrar o ICMS sobre a água tratada e encanada fornecida pelas concessionárias. A decisão vale para todos os governos estaduais e orienta os demais tribunais sobre como julgar a questão.
“A administração tributária baiana está sempre atenta a esse tipo de situação e nesse caso não foi diferente. Procuramos nos antecipar e enviar o quanto antes o Projeto de Lei para Assembleia. Essa medida é importante pois irá beneficiar diretamente grande parte da população”, assinala José Luiz Souza, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.
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