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Sancionada lei que define novas regras de distribuição do FPE
No último dia 17 de julho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 143/2013 que define novos critérios de distribuição para o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A Lei resulta do projeto aprovado em junho pelo Senado e Câmara dos Deputados, tendo por base o texto elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), com algumas alterações em plenário que limitaram os seus benefícios.
O conteúdo aprovado mantém os coeficientes atuais inalterados em 2013, 2014 e 2015. A partir de 2016 serão aplicados gradativamente os novos critérios, que garantem um piso correspondente aos valores recebidos pelos estados em 2015, corrigidos pela variação do IPCA e por 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). Os excedentes serão distribuídos de acordo com a população e a renda domiciliar per capita.
Antes da nova lei, os recursos do FPE eram distribuídos segundo parâmetros fixos, definidos pela Lei Complementar 62/09. Em 2010, as normas em vigor, constituídas há mais de 20 anos, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por não promoverem o equilíbrio socioeconômico entre os estados brasileiros e adotarem parâmetros fixos.
O FPE é formado por 21,5% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados e foi criado com o objetivo de atenuar as desigualdades regionais entre as unidades da federação. Suas transferências representam cerca de 27% da Receita Corrente Líquida do Estado da Bahia.
Com a aprovação de novas regras para a distribuição do Fundo, o nivelamento das receitas entre os estados se torna mais difícil. "A aprovação de um critério de equalização, como adotado nas sociedades mais avançadas, embora socialmente mais justa, mostrou-se politicamente inviável, em vista do impacto negativo que exerceria sobre a receita dos estados mais ricos e também dos ex-territórios. O substitutivo aprovado procurou manter o equilíbrio orçamentário dos estados no curto prazo", explica o assessor Técnico da Secretaria da Fazenda da Bahia, Augusto Monteiro.
A Bahia recebe atualmente o maior percentual de repasse, com 9,4% do montante do Fundo. Porém, considerada a sua população, o valor recebido pela Bahia, per capita, está entre os menores repasses, na 17ª posição.
"Esse valor está abaixo do que deveria receber o Estado da Bahia, que apresenta uma parcela expressiva de sua população em estado de pobreza, em especial na região do semiárido, com uma receita pública per capita dentre as mais baixas do país. Se fizermos as contas por uma ótica de equalização, a Bahia deveria receber quase 80% a mais do que recebe", destaca.
Segundo Augusto Monteiro, o Estado terá a longo prazo uma redução na participação global do Fundo em torno de 7,94%, percentual este que será diluído ao longo das próximas décadas. Conforme projeção, até 2030 a Bahia teria menos de 1% de perda. Em termos regionais, as duas regiões mais prejudicadas foram o Sul, com uma perda de 13,16%, e o Nordeste, com uma perda de 2,37%. E as mais beneficiadas são o Sudeste, com ganhos de longo prazo da ordem de 12,47%, e o Norte, com ganhos de 4,57%.
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