Últimos dias para adesão ao parcelamento do Refis 2013
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) entrou na reta final para aqueles contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que ainda não aderiram ao parcelamento de até oito vezes e com desconto de até 80% de multas e acréscimos moratórios. O prazo se encerra na próxima segunda-feira (25) e para poder ficar em dia com o Fisco basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), pelo www.sefaz.ba.gov.br, simular seu débito digitando o número do PAF - Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento.
Os contribuintes devem ficar atentos também ao prazo final do Refis para quem pretende quitar o valor à vista, com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios, nesse caso válido até 29 de novembro. Os débitos, de acordo com o Programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. Outra forma de adesão é procurando uma unidade da Sefaz-Ba mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias. O Refis 2013 entrou em vigor no início do mês de setembro e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o imposto em todo o Estado.
Descontos e formas de pagamento
Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes. Vale novamente lembrar que, para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.
Para facilitar ainda mais a regularização dos débitos de ICMS durante o Refis, os contribuintes contam também com linhas de financiamento específicas, com taxas diferenciadas. As linhas estão sendo oferecidas pelas instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a partir de articulação feita pela Sefaz-Ba.
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