Estado terá expediente específico para fim de ano
O Governo do Estado da Bahia, mediante compensação de horário, determinou feriado específico para o período de comemoração do Natal e Ano Novo. A Instrução Normativa com a definição das datas de suspensão do expediente e da compensação de horários foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).
A medida abrange todos os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual - exceto aqueles que prestam serviços essenciais - que terão os seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho.
Desta forma, e de acordo com Decreto Estadual Nº 14.851, publicado Diário Oficial desta quinta-feira (5), ficam suspensos os expedientes dos dias 23 e 30 deste mês, anteriores ao Natal e Ano Novo, respectivamente.
A compensação pelo dia 23, para os servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias, acontecerá de 11 a 13 e de 16 a 20 deste mês. O horário de trabalho nestes dias será das 8 às 18h, respeitando uma hora para almoço.
Já a compensação pelo dia 30, para o mesmo grupo de servidores, será de 6 a 10 de janeiro de 2014 e de 13 a 15 para o mesmo mês. O período de trabalho também compreenderá jornada das 8 às 18h, respeitado o intervalo de uma hora para o almoço.
Já os servidores submetidos ao turno único compensarão o dia 23 no período de 11 a 13 e de 16 e 18, trabalhando das 11 às 18h. A compensação pelo dia 30 acontecerá de 6 a 10 de janeiro de 2014 e também no dia 13, das 11 às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e também as chefias imediatas dos servidores serão os responsáveis pelo cumprimento dos horários e dias definidos. Os transportes coletivos que atendem o Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados às jornadas de trabalho estabelecidas.
Fonte: Secom
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