Identificação e controle de acesso aumentam a segurança no prédio-sede
Medidas como a retirada dos crachás avulsos para liberação da entrada pelo subsolo e a aplicação de extensores nas catracas da entrada principal foram adotadas pela Sefaz para imprimir maior segurança ao prédio-sede. As novidades visam o bem-estar de servidores e colaboradores, e estão em consonância com a Portaria nº 582, de 1º de novembro de 2007, que estabelece normas de segurança para o acesso às instalações da Secretaria.
"Reiteramos que estas medidas objetivam prover maior segurança a todos nós. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, e aceitamos a colaboração no envio de sugestões que contribuam para a melhoria dos serviços a serem prestados", explica a diretora Geral, Juliana Cavalcanti.
"Reiteramos que estas medidas objetivam prover maior segurança a todos nós. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, e aceitamos a colaboração no envio de sugestões que contribuam para a melhoria dos serviços a serem prestados", explica a diretora Geral, Juliana Cavalcanti.
Veja as principais normas de segurança da Sefaz.
O uso do crachá funcional é obrigatório
O uso do crachá funcional em local visível é obrigatório para ingresso e circulação dos servidores efetivos, temporários e estagiários no edifício-sede da Sefaz.
O ingresso deve ser feito, preferencialmente, pela portaria principal
O ingresso no prédio deverá ser feito, preferencialmente, pela portaria principal situada no térreo. Desde 18 de novembro de 2013, não há crachá para liberação na catraca localizada no subsolo, estando facultado o ingresso de servidores que portem seus crachás pessoais por aquela entrada.
O que fazer em caso de perda, alterações ou desgaste do crachá funcional?
Em caso de perda ou extravio do crachá, a emissão de outra via será feita mediante requerimento do interessado, através de e-mail, à Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa. Em caso de mudança de cargo, relotação, exoneração, demissão ou extinção do contrato de trabalho, o crachá deverá ser devolvido pelo servidor a Sefaz.
E se esquecê-lo em casa?
Na ausência do crachá, o servidor deverá se identificar na recepção para a liberação de sua entrada.
Como deve ser o ingresso de visitantes?
No caso de visitantes, é obrigatório que se dirijam à recepção principal munidos de documento de identificação e informem para que unidade pretendem se dirigir. As recepcionistas estão orientadas a entrar em contato com a unidade de destino e solicitar autorização de ingresso do visitante, devendo registrar o nome da pessoa que autorizou a sua entrada.
Nos casos em que unidades desenvolvam atividades específicas, que necessitem ingresso de um maior volume de visitantes, a exemplo de atendimento a contribuintes, o gestor da unidade deverá encaminhar um e-mail à Diretoria de Atendimento (Dirad), autorizando previamente o ingresso destes visitantes para este determinado fim e evitando, assim, que a recepção precise pedir autorização após a identificação do contribuinte;
Fica proibida a permanência de visitante no Prédio Sede da Secretaria após o término de sua visita ao setor de destino. Caso seja necessário se deslocar para outro setor, o visitante deverá retornar à portaria principal solicitando nova autorização. Durante a sua estada no setor, o visitante deverá estar sempre acompanhado e sob a responsabilidade de quem autorizou seu ingresso.
Vendedores ambulantes
Conforme previsto na Portaria, está proibido o ingresso de vendedores ambulantes para fins de comércio no interior do Prédio Sede da Secretaria. O servidor que porventura autorize o ingresso de qualquer visitante no prédio da Secretaria, fica responsável por ele até a sua saída do prédio.
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