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Comerciantes da Liquida Salvador terão ICMS parcelado em três vezes
Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2014, que acontece desta sexta (7) até o dia 17 de março, terão o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do mês de março em três vezes, de acordo com o Decreto 14.976, publicado no último dia 28 no Diário Oficial do Estado. As parcelas vencem em abril, maio e junho, sempre no dia 9.
O parcelamento em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de março. Nesse caso, as parcelas vencerão sempre no dia 25, também em abril, maio e junho. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br.
Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Com sete mil lojas participantes este ano, a campanha promete descontos de até 70% e sorteio de brindes entre os participantes.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em um período do ano em que as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. "A Liquida Salvador será benéfica para os comerciantes, que aumentarão suas vendas, e para os consumidores, que poderão comprar mercadorias mais baratas, por isso o Estado, como sempre, apóia esta iniciativa ", afirma.
Movimentação de R$ 550 milhões
Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Dias D´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. A CDL Salvador espera movimentação de R$ 550 milhões durante a campanha. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.
Fora do parcelamento
Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.
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