Estado compensa expediente do dia 2 de maio a partir desta terça (22)
Tem início nesta terça-feira (22) o período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente do dia 2 de maio, data subsequente ao feriado do Dia do Trabalho. De acordo com Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 15, o cumprimento das oito horas não trabalhadas será efetivado até 5 de maio.
Servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com expediente de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8h às 18h e redução de meia hora no intervalo de 1h30 para o almoço. Neste caso, o período de compensação compreenderá os dias úteis de 22 de abril a 5 de maio. Para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11h às 18h, a ser cumprido nos dias úteis de 22 a 29 de abril.
A Instrução Normativa também determina que, durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) tenham seus horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual. Dirigentes e chefia imediata serão responsáveis pelo cumprimento dos horários no período.
Fonte: Ascom - Saeb
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