Fique atento às regras de utilização do e-mail institucional da Sefaz
A fim de garantir que o correio eletrônico da Secretaria da Fazenda seja utilizado de maneira adequada pelos servidores, evitando a veiculação de e-mails que contenham linguagem inapropriada, a Comissão de Ética dos Servidores do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda instituiu normas para a utilização do correio eletrônico no âmbito da Sefaz por meio da Resolução n° 01 de 05 de dezembro de 2003.
Também neste sentido, a instrução normativa da Saeb nº 05 de 10 de junho de 2005 orienta os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à utilização dos serviços de Correio Eletrônico de Mensagem. Veja abaixo as regras estabelecidas pela Sefaz e Saeb e aproveite seu e-mail institucional da melhor maneira possível nas suas relações de trabalho.
Regras estabelecidas pela Comissão de Ética da Sefaz
1 - O e-mail institucional deve ser utilizado para a troca de informações relativas ao trabalho
O correio eletrônico é um instrumento de comunicação organizacional que deve ser utilizado preponderantemente para troca de informações de interesse das atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública.
2 - Não utilize o correio eletrônico para enviar mensagens indevidas
É proibido o uso do correio eletrônico para veicular mensagens promocionais, comerciais, de entretenimento, de cunho político-partidário e religioso e ofensivas a honra e a imagem de outras pessoas.
3 - Mensagens direcionadas à grupos devem apresentar uma linguagem clara e respeitosa
As mensagens coletivas, ou seja, endereçadas a grupo de servidores, devem conter linguagem clara, objetiva e respeitosa, cabendo a Comissão de Ética, quando provocada e respeitando sempre a política de privacidade do correio eletrônico adotada nesta Secretaria, fazer cumprir esta Resolução.
4 - Caso receba alguma mensagem com conteúdo ofensivo, encaminhe-o à Corregedoria
O servidor, ao receber mensagem com conteúdo ofensivo, deverá encaminhá-la à Comissão de Ética, que adotará as medidas cabíveis.
Regras estabelecidas pela instrução normativa da Saeb nº 05 de 10 de junho de 2005
1 - O usuário deve gerenciar seu e-mail institucional, utilizando-o para as atividades inerentes às suas atribuições
Compete ao Usuário do Correio Eletrônico de Mensagem gerenciar compromissos, contatos, tarefas, arquivos e atividades; utilizar o correio eletrônico institucional para os objetivos e funções próprios e inerentes às suas atribuições funcionais e eliminar, periodicamente, as mensagens contidas nas caixas postais
2 - Não permita que outras pessoas utilizem seu e-mail
O usuário do correio eletrônico institucional deve proibir acesso de terceiros ao correio eletrônico, não fornecendo sua senha e fechando a sessão em uso ao se afastar do computador.
3 - Troque sua senha periodicamente
Altere sua senha de acordo com o estabelecido em seu respectivo órgão ou unidade.
4 - Verifique a existência de vírus nos arquivos recebidos em anexo
Evite o acesso, execução ou instalação dos arquivos anexados às mensagens sem antes passá-los pelo antivírus, para não infectar a rede do órgão ou entidade.
5 - Identifique-se de forma clara em suas correspondências eletrônicas
O remetente deverá se identificar, de forma clara e evidente, em todas as suas comunicações eletrônicas, não sendo permitidas alterações ou manipulações da origem das postagens.
6 - É proibido enviar mensagens contendo:
• material obsceno, ilegal, antiético, preconceituoso ou discriminatório;
• anúncios publicitários;
• vírus ou qualquer tipo de programa de computador que não sejam destinados ao desempenho de suas funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede do órgão ou entidade;
• material protegido por leis de propriedade intelectual;
• "correntes”;
• assuntos ofensivos
• Deverão ser evitados a transmissão e o armazenamento de mensagens contendo entretenimento, músicas, vídeos, animações, fotografias, que não sejam de interesse específico do trabalho, assim como material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos eletivos, clubes, associações e sindicatos.
7 -A chefia imediata do usuário deve ser informada a respeito do envio de mensagens com conteúdo inapropriado
Caracterizado o descumprimento de qualquer norma de utilização do e-mail institucional, caberá a quem tiver conhecimento do ocorrido informar à chefia imediata do usuário, que adotará as providências de apuração de responsabilidades, com auxílio da administração do Correio Eletrônico.
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