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Balanço 2014 (2ª parte) - Agenda de recuperação de ativos
BALANÇO SEFAZ 2014 - SEGUNDA PARTE
Destaque entre as ações da Sefaz em 2014, o reforço no combate à sonegação teve como marco o lançamento da nova agenda do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), implantada em abril. Formado pelas secretarias da Fazenda e da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ), o Cira foi instituído em 2012, por meio de decreto do governador Jaques Wagner, com o objetivo de impulsionar a recuperação de ativos do Estado, sejam eles provenientes de ilícitos fiscais, penais ou administrativos.
As ações da Agenda concentram-se em dois princípios básicos: de um lado, oferecer novas oportunidades de recolhimento por parte dos contribuintes que se encontram em débito com o Fisco e estão dispostos a regularizar sua situação, e, do outro, atuar com mais rigor com os sonegadores via uso intensivo da fiscalização eletrônica e adoção de medidas legais para ampliar a força da cobrança.
Pelo lado do estímulo à regularização tributária estão medidas como o parcelamento 100% via internet, o aumento do prazo de defesa e pagamento e o desconto na multa para quitação à vista. A primeira medida, do parcelamento informatizado, está em vigor desde junho de 2014 e permite que os contribuintes do ICMS possam parcelar via internet, em até 60 meses, 100% dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda. A parcela mínima deve ser de R$ 300. O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br antes era limitado a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente informatizado, é possível fazer a operação sem precisar se dirigir a uma unidade da Fazenda Estadual. Só não estão contemplados os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil – esses débitos exigem negociação específica, encaminhada via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
As outras medidas, que entraram em vigor em dezembro, irão aumentar o prazo de defesa e pagamento e o desconto na multa para quitação à vista. As mudanças prevêem dobrar o prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, e aumentar o desconto na multa, de 70% para 90%, para casos em que há iniciativa de quitação à vista.
Sonegação
Já as medidas que visam reforçar o combate à sonegação fiscal incluem a Malha Fiscal Censitária, o Devedor Contumaz, o Domicílio Tributário Eletrônico e o Arrolamento de Bens. A Malha Fiscal Censitária consiste no cruzamento de dados de todas as empresas de um determinado setor, de forma a oferecer um panorama completo das ocorrências e uma visão mais abrangente do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Com a Malha, a Sefaz substituirá gradualmente a fiscalização amostral e, graças aos dados online, passará a fazer a fiscalização eletrônica universal que abrange todos os contribuintes, ao longo de todo o chamado período decadencial, de cinco anos.
A Malha é possível graças aos avanços do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já que o Fisco passa a contar com bases de dados online ligadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD), à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e). Já foram implantados os batimentos de Substituição Tributária, que levaram à arrecadação de R$ 11 milhões em 2013; de Transferência de Saldo Credor de ICMS, que identificou 20 mil divergências em 8.900 contribuintes, parte das quais foi fiscalizada em campo de julho a setembro de 2014; e de Débito Declarado na DMA e EFD. Estão em fase de implantação mais 5 batimentos em 2014, de um total de 56 batimentos previstos.
Outra medida importante é a lei que institui a figura legal do Devedor Contumaz. Contribuintes enquadrados nessa condição serão alvos de operações de Regime Especial de Fiscalização, em que o Fisco passa a controlar cada entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto devido em tempo real. A mesma lei criou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permitirá a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte de tributos estaduais, por meio de portal de serviços na internet.
Por fim, a Sefaz passou a adotar o arrolamento administrativo de bens, instituído em julho de 2014, após a publicação do Decreto nº 15.158. Na prática, a medida permite à Fazenda Estadual identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido. Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros. A etapa inicial do trabalho de arrolamento feito pela Secretaria da Fazenda já identificou 11 empresas com débitos que chegam a R$ 54,6 milhões.
Operações especiais
O cerco ao crime de sonegação fiscal foi intensificado a partir de 2013, trazendo reflexos positivos para a arrecadação tributária do Estado. Entre junho e dezembro de 2013, foram realizadas cinco operações especiais: Etanol, Bala na Agulha, Minotauro, Grãos do Oeste II e Citrus. Em 2014, foram realizadas duas operações em força-tarefa (Doce Verão e Vesúvio) e, além disso, foram encaminhadas ao Ministério Público 41 Notícias-Crimes - no valor de R$ 42,67 milhões.
Foram elaborados, ainda, oito relatórios de inteligência fiscal e mais 40 outros produtos de inteligência. As operações são parte do trabalho integrado da força-tarefa envolvendo as secretarias da Fazenda e de Segurança Pública, o Ministério e a Procuradoria Geral do Estado, também com o objetivo de impulsionar a recuperação de ativos do Estado.
Selo fiscal, fisco digital e Conselho de Fazenda nível A
Os avanços tecnológicos vêm propiciando uma atuação cada vez mais presente da Sefaz junto aos contribuintes. Um exemplo é a obrigatoriedade de utilização do selo fiscal nos garrafões de água mineral, que começou a valer a partir de novembro de 2014, para o comércio baiano, e desde outubro para as envasadoras. Já em vigor em outros estados, como Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe, a utilização do selo visa garantir a procedência da água mineral consumida por milhares de baianos, evitar a concorrência desleal e combater a sonegação de impostos no setor. Visando assegurar o cumprimento da obrigação, a Sefaz realizou em novembro operação especial para verificar, no comércio, a utilização do selo fiscal no lacre.
Somente na primeira semana, as equipes de fiscalização da Sefaz identificaram 20 estabelecimentos irregulares, que estavam vendendo, ao todo, 3,3 mil garrafões sem o selo. O valor das multas chegou a R$ 303,3 mil, contabilizando também as notificações aplicadas em três estabelecimentos que estavam vendendo o produto sem o documento fiscal. Para cada vasilhame sem o selo a penalidade é de R$ 90.
Nesta primeira etapa da operação, foram fiscalizadas 243 empresas, em 18 municípios baianos. Com base no sistema criado para gerenciar o selo, a Sefaz lançou ainda um canal em seu site (www.sefaz.ba.gov.br) para que o consumidor possa conferir a autenticidade do selo, a partir da digitação do número de série.
Também em 2014 foram obtidos importantes avanços relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital, que vem alterando a forma de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS. O Sped substitui a emissão de documentos fiscais e escriturações em papel pelo formato digital, com envio através da Internet. Um dos destaques foi o início da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital, que alcançou todos os contribuintes do Cadastro de ICMS, exceto aqueles que apuram pelo Simples Nacional. São cerca de 130 mil contribuintes obrigados a apresentar os seus livros fiscais no formato da EFD. Já foram recebidos, desde o início da obrigatoriedade, mais de 2 milhões de arquivos EFD.
Facilitando o trabalho do auditor fiscal, a Sefaz passou a disponibilizar, também através da Internet, os arquivos de EFD, de NF-e e de CT-e necessários ao cumprimento da ordem de serviço de fiscalização, logo após a sua emissão.
Além disso, teve início no segundo semestre de 2014 o projeto que irá substituir, em aproximadamente cinco anos, o cupom fiscal pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição de 26 de setembro do Diário Oficial do Estado. O objetivo é emitir a primeira Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ainda em 2014. As principais vantagens da nova nota serão sentidas pelas empresas e pelo consumidor. Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, já que estará liberado da aquisição de hardwares e de uma série de obrigações acessórias, e economizará ainda no consumo de papel, o que confere à tecnologia apelo ecológico. Já o consumidor passará a contar com mais segurança e comodidade.
Uma atuação transparente na internet foi também o que rendeu ao Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Sefaz que julga os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e da aplicação de penalidades, uma posição de destaque na medição do iCAT - Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário 2014, encerrada no dia 30 de junho. O indicador, que qualifica os graus de transparência dos estados num gradiente de A a F, é produzido pela Fundação Getúlio Vargas, através do seu Núcleo de Estudos Fiscais – NEF. Com 64 pontos, a Bahia passou a figurar entre os estados com nível A de transparência, ao lado de Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Na aferição anterior, em 2013, a Bahia figurava no nível D, com apenas 32 pontos.
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