Decreto dispõe sobre o expediente em 2015 nas datas próximas a feriados
Com o objetivo de reduzir gastos com o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual, o Governo do Estado definiu que o expediente em datas próximas aos finais de semana que sucedem ou antecedem feriados será cumprido por regime de compensação. As horas não trabalhadas nestes dias serão compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes ou depois das datas facultadas, de acordo com Instruções Normativas a serem expedidas pela Secretaria da Administração (Saeb). O decreto nº. 15.883, que dispõe sobre o assunto, foi publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2015.
O decreto também define que o feriado pelo Dia do Servidor, 28 de outubro (quarta-feira), será transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira). Além disso, o expediente nas vésperas de Natal e Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, será facultativo. Veja abaixo as datas em que não haverá expediente:
Fevereiro
• 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas).
Abril
• 20 de abril (segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes).
Junho
• 05 de junho (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi).
• 22 e 23 de junho (datas que antecedem o feriado de São João).
Dezembro
• 24 dezembro (véspera de Natal)
• 31 de dezembro (véspera de Ano Novo)
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