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Continuam autorizadas as blitzes para verificar documentação de veículos
Em julgamento realizado hoje (11), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Conselho Seccional da OAB-BA que pretendia derrubar a decisão do presidente do TJBA que autoriza a realização de blitzes com o objetivo verificar a regularidade na documentação dos automóveis que circulam no estado.
Em setembro de 2014, a juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramiro, mandou suspender a blitz do IPVA em toda a Bahia alegando que a apreensão de carros que têm pendência no IPVA se trata de exercício ilegal da administração pública e fere princípios constitucionais.
A antecipação de tutela, solicitada em ação civil pública, entretanto, foi suspensa pelo desembargador e presidente do TJBA, Eserval Rocha, que entendeu que as operações, realizadas de forma conjunta pela Polícia Militar, Secretaria Estadual da Fazenda, Detran e Transalvador, além de proporcionar ao cidadão a oportunidade de quitar imediatamente os tributos e, por conseguinte, tornar-se apto ao licenciamento do veículo, sem o qual não pode circular, visa dar mais segurança à população, na medida que permite a identificação de situações de carro roubado, placa clonada, condutor alcoolizado, tráfico de drogas e outras infrações.
Na decisão de hoje, os integrantes do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator do Agravo Regimental, o desembargador Eserval Rocha, ratificando a suspensão da decisão da juíza da capital.
Fonte: ASCOM/PGE
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