Esclarecimento
Diante das informações recentemente veiculadas no âmbito da Sefaz, fazemos os seguintes esclarecimentos:
- Os novos procedimentos para concessão de diárias seguem fielmente as regras estabelecidas no decreto nº 13.169/2011, recentemente alterado pelo decreto nº 16.220, de 24 de julho de 2015.
- Embora este seja um momento de racionalização, diante das dificuldades enfrentadas por todos os entes da Federação, não há nenhum fundamento na informação sobre possíveis cortes de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias.
- Cabe a todos os dirigentes, e em especial à Corregedoria e à Diretoria Geral, zelar para que as regras relacionadas às diárias sejam rigorosamente cumpridas.
Confira o perfil da Sefaz no Twitter e curta a gente no Facebook
|