Bate papo: Carlos Maurício Cova explica detalhes sobre o DT-e
Nesta primeira edição da série “Bate papo”, a Ascom entrevista o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Carlos Maurício de Sena Cova, que assumiu a função de líder do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), lançado nesta quinta-feira (10).
O DT-e é um canal de comunicação direta, on-line, entre o fisco e os contribuintes, que integra as inovações do programa Sefaz On-line. Neste bate papo, Carlos Maurício explica detalhes sobre esse novo projeto. Confira a entrevista:
Ascom – O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?
Carlos Maurício – O DT-e é um sistema que vai permitir à Sefaz estabelecer uma comunicação eletrônica e direta com os contribuintes. Atuará também como um catalisador, potencializando os resultados da malha fiscal censitária e das ações de cobrança, estimulando inclusive a arrecadação espontânea, uma das principais metas do Sefaz On-line. Além disso, serão disponibilizados no sistema serviços e informações fiscais importantes. Portanto, podemos considerar o DT-e também como um portal de serviços na internet.
Ascom – Como é feita atualmente a comunicação com o contribuinte?
Carlos Maurício – A comunicação atual é feita, principalmente, via publicações no Diário Oficial e através de envio de mala direta, por correio. Eventualmente, é feita também por telefone e de forma presencial.
Ascom – O que muda com o DT-e?
Carlos Maurício – Com o DT-e, o fisco não precisa mais utilizar os correios e o Diário Oficial para passar a informação. A comunicação passa a ser direta, e isso garante que ela seja mais segura, eficaz, que chegue de fato ao destinatário. Hoje, há casos em que o destinatário não toma conhecimento da informação. Ou porque a carta é extraviada, ou porque é entregue ao porteiro, que não repassa ao destinatário, por exemplo.
Ascom – Quais tipos de comunicados serão feitos?
Carlos Maurício – Podemos ter vários tipos de mensagens. As principais são intimações, para apresentar uma determinada informação ou documento, ou referente a alguma divergência encontrada nas informações prestadas. Se for feita uma malha fiscal e encontrada uma divergência, por exemplo, o contribuinte receberá uma intimação pelo DT-e para que corrija as informações e recolha o imposto devido, se for o caso. Iremos fazer também comunicados de alteração em uma legislação, de deferimento de um parcelamento ou de um regime especial, entre outros.
Ascom – Quais as vantagens para o Fisco?
Carlos Maurício – Uma das vantagens é que permite um maior controle, porque o fisco vai passar a saber se de fato a informação foi lida e quando isso aconteceu. Além disso, o fato da comunicação ser mais efetiva também é positivo para o fisco. O DTE também, uma vez integrado aos demais projetos do programa Sefaz On-line, potencializará o resultado das ações de fiscalização, cobrança, atendimento, dentre outras.
Ascom – E para o contribuinte?
Carlos Maurício – Além do acesso às informações de forma mais segura e ágil, os contribuintes terão à disposição uma série de informações de relatórios, o que permite que ele possa se antecipar a eventuais erros, omissões, e evitar uma multa ou de um auto de infração. O fisco quer estimular a arrecadação espontânea e a autorregularização, semelhante ao que a Receita Federal já faz hoje com o imposto de renda de pessoa física.
Ascom – Como o contribuinte será informado sobre essa nova obrigação?
Carlos Maurício – Além da comunicação via site e imprensa, a gente vai mandar e-mails para os contadores e para os próprios contribuintes que temos no nosso cadastro. Também vamos fazer comunicação nas inspetorias e nos SACs.
Ascom – O que o contribuinte deve fazer para utilizar o DT-e?
Carlos Maurício – Ele deverá fazer um credenciamento, pela internet, no próprio sistema do DT-e. Estamos disponibilizando também um manual de usuário com o passo a passo de como fazer esse credenciamento, que é muito simples. É como se fosse um aceite do contribuinte de que agora ele vai ser comunicado via DT-e.
Ascom – A partir de quando será obrigatório o uso?
Carlos Maurício – Temos o cronograma de adesão, de acordo com a condição do contribuinte. Para os grandes e médios, que chamamos de condição normal, o prazo é até o final do ano. Para os de empresa de pequeno porte, de 1º de janeiro a 31 de março de 2016. Já para as microempresas, o prazo é de 1º de abril a 31 de agosto de 2016. Os contribuintes MEI (microempreendedores individuais) estão desonerados dessa obrigação. Eles podem aderir, mas não são obrigados.
Ascom – Como será feita a operacionalização do DT-e pela Sefaz?
Carlos Maurício – Será gerido pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Geief), da Diretoria de Arrecadação Tributária, Crédito Tributário e Controle (Darc). Nós temos a função de credenciar o acesso e dar suporte aos usuários. Mas o DT-e deverá ser usado por outras estruturas da Sefaz, como a de atendimento, apenas para consulta, e a de fiscalização, para consulta e envio de mensagens, além dos colegas que desempenham funções de direção, gerência, coordenação, etc.
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