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Fraudes com máquinas de cartão de crédito e débito serão enviadas ao MP
A fraude no uso de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco será encaminhada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) para o Ministério Público estadual (MP-Ba), na forma de notícia-crime, para análise da possibilidade de enquadramento como crime contra a ordem tributária. O anúncio foi feito pela Sefaz após recolher, durante a operação Concorrência Leal, 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas.
O encaminhamento ao MP-Ba significa que, além da autuação pelo fisco, com multa de R$ 13,8 mil por equipamento, os envolvidos na fraude poderão ser alvos de denúncia-crime, respondendo então a processo na esfera judicial. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que as tentativas de burlar o fisco estão sendo dificultadas pelo cruzamento de dados dos contribuintes, por intermédio das ferramentas utilizadas pelo programa Sefaz On-Line.
“O fisco, atualmente, faz o cruzamento de dados das operações de crédito e débito do contribuinte com o efetivamente arrecadado. Ao utilizar o equipamento de outro contribuinte, o empresário tenta burlar o fisco e isso pode constituir crime, de acordo com as notícias-crime que estamos encaminhando”, explica o superintendente.
As notícias-crime serão analisadas caso a caso, explica o promotor Pedro Maia, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia. Se a denúncia for aceita pelo MP-Ba, o responsável responderá na Justiça como réu em ação penal com base na lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A lei prevê, inclusive, pena de reclusão de dois a cinco anos.
“Trata-se de prática que será analisada rigorosamente pelo Ministério Público, podendo constituir, em tese, crime contra a ordem tributária, tipificada na lei 8.137”, afirma o promotor.
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