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DT-e já tem mais de 14 mil contribuintes cadastrados
Lançado há menos de três meses pela Sefaz, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) já conta com mais de 14 mil empresas cadastradas. O novo canal de comunicação direta on-line do contribuinte com a Fazenda estadual faz parte do Programa Sefaz On-line, que reúne um conjunto de iniciativas baseadas na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Secretaria e os contribuintes e tornar mais eficaz o combate à sonegação.
Outra novidade, segundo o líder do projeto e gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz (SAT/Darc/Geief), Carlos Maurício Cova, é a disponibilização na Intranet de uma consulta rápida para saber se o contribuinte já aderiu ao DT-e. A consulta está disponível no Canal Fiscalização/DT-e. “Percebemos que à medida que cresce o número de adesões, os colegas já começam também a utilizar o sistema, enviando mais de 150 mensagens até o momento”, assinala Maurício.
A equipe da Darc/Geief também já divulgou o Domicílio Tributário Eletrônico em algumas unidades da Sefaz, como a Infaz Varejo, Ifep Indústria e Coordenação de Processos da DAT-Metro. “Em breve iremos apresentar o DT-e nas Diretorias Sul e Norte”, afirma. Além de mostrar o projeto, o momento de encontro com os colegas é aproveitado para colher sugestões, que podem vir a ser aproveitadas em futuras versões. Na versão prevista para fevereiro de 2016, por exemplo, já será possível enviar arquivos junto com as mensagens, conforme solicitado pelos fazendários. Por e-mail (_Gestor DTE), também é possível enviar contribuições.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatória para todos os contribuintes do cadastro do ICMS (exceto microempreendedor individual, cuja adesão é opcional), conforme cronograma que consta em portaria publicada na edição do dia 11 de setembro do Diário Oficial do Estado. Mas as empresas, caso tenham interesse, poderão aderir opcionalmente, antes dos prazos estabelecidos. O cronograma oficial de credenciamento estabelece que as grandes e médias empresas (inscritas como normal ou substituto) devem aderir entre 10 de setembro e 31 de dezembro de 2015. Para as empresas de pequeno porte, o calendário obrigatório vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2016. Já as microempresas terão o prazo de 1º de abril a 31 de agosto de 2016.
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