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Trabalho do Consef é destaque em artigo de revista eletrônica
O trabalho da equipe do Conselho de Fazenda Estadual (Consef) foi destaque em artigo da Revista Eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), publicação independente especializada nas áreas de direito e justiça, mantida desde 1997 pela Dublê Editorial. O texto, de autoria do advogado tributarista e mestre em Direito Tributário Rafael Gregorin, afirma que no Consef os contribuintes exercitam em sua plenitude os direitos relativos ao devido processo legal: ampla defesa e contraditório.
No artigo, o autor analisa os processos administrativos da Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ele explica que recentes alterações ocorridas nos tribunais administrativos estaduais tributários vêm chamando a atenção de forma muito positiva dos contribuintes, não só pela modernização dos processos administrativos como, também, pela forma com que as sessões de julgamento são realizadas.
Gregorin destaca a transparência dos julgamentos do baiano Consef, tanto na primeira como na segunda instância, por serem abertos ao público, sendo possível a manifestação verbal dos representantes dos contribuintes durante as sessões. “O que se vê costumeiramente nos julgamentos lá realizados é que os julgadores estão preocupados não apenas em respeitar os princípios constitucionais como, por exemplo, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa mas, acima de tudo, buscar a realidade dos fatos e, com isso, aplicar as devidas penalidades apenas nos casos em que reste devidamente comprovada alguma falha cometida pelo contribuinte”.
Produtividade
O Consef tem atuado sistematicamente para melhorar a eficiência operacional nos julgamentos dos processos fiscais administrativos. Nos últimos anos, os tempos médios de julgamentos foram reduzidos em 40% na primeira instância e em 75% na segunda. A melhoria se reflete na produtividade: em 2014, nas suas atividades de julgamento, o Consef julgou 2.211 processos - o correspondente a 86% do total dos 2.556 processos que chegaram ao órgão. Em 2015, até agosto, o Consef já julgou 1.342 processos, e correspondem a quase 90% dos 1.498 processos que entraram no Consef no ano passado.
Contencioso administrativo
Os conselhos de fazenda dos estados são os órgãos responsáveis por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar essa cobrança.
Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira instância é formada por seis juntas de julgamento, e a segunda instância tem duas Câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a Câmara Superior, formada pelos membros da primeira e da segunda Câmaras. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância e, caso a questão não seja solucionada, segue para as demais esferas do órgão.
Independência técnica e uniformidade
Para o presidente do Consef, Rubens Bezerra, a experiência tem demonstrado que a estrutura de julgamento do Consef, formada por duas instâncias colegiadas e sob a mesma direção, confere ao órgão independência técnica e uniformidade dos julgamentos. Já a subordinação direta à administração superior da Sefaz, observa, proporciona apoio administrativo, autonomia e independência funcional.
Bezerra destaca, por fim, a assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que faz o controle da legalidade e respalda as decisões das Câmara, assegurando a sua legalidade e o alinhamento com as recentes decisões dos tribunais superiores.
Outro aspecto relevante e que dá legitimidade aos Acórdãos do Consef, observa, é a formação paritária de suas câmaras, compostas também representantes dos setores do comércio, indústria, agricultura, comunicações e transporte. “Estas circunstâncias, que foram forjadas ao longo dos 77 anos do colegiado, permitiram a formação de um quadro técnico preparado, dedicado e comprometido com a legalidade, a justiça fiscal e a eficácia dos julgamentos”.
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