SAT lança novo sistema SLCT de emissão de auto de infração e notificação
Desde sexta-feira (22), o SLCT foi liberado para uso no ambiente de homologação. Ele irá substituir os antigos SEAI e SEAIT e será obrigatório a partir de 1º de março.
O novo Sistema de Lançamento de Crédito Tributário (SLCT) da Superintendência de Administração Tributária (SAT) já está liberado em ambiente de homologação para os fazendários desde a última sexta-feira (22), e passará a ter utilização obrigatória a partir de 1º de março. Enquanto isso, os servidores já poderão conhecer e utilizar o sistema, que funciona na plataforma web. A Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF/SAT) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/SGF) foram as unidades responsáveis pelo desenvolvimento do SLCT.
O cronograma de implantação prevê as seguintes etapas: ajustes e nivelamento de conhecimento por parte dos usuários, de 25/01 a 15/02; desativação gradual dos antigos sistemas SEAI e SEAIT conforme maturidade do novo programa e confirmação da disseminação do conhecimento, de 16 a 29/02, e por fim a utilização do novo SLCT como único sistema de lançamento de crédito da Sefaz, prevista para acontecer em 1º de março de 2016.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, destaca que o lançamento do SLCT é mais um passo que a Sefaz dá no sentido de modernizar e dar mais agilidade ao trabalho das equipes tanto do trânsito quanto da fiscalização de estabelecimentos. “O SLCT apresenta importantes avanços em relação aos programas utilizados anteriormente e irá agilizar a emissão do auto de infração. Além disso, facilitará o acompanhamento do contencioso sobre as matérias mais relevantes”, diz.
Conforme explica o diretor de Planejamento da Fiscalização (DPF), Frederico Dürr, o cronograma foi totalmente pensado para que o processo de implantação ocorra de forma gradual e sem sobressaltos. “O sistema tem praticamente as mesmas telas do SEAI/SEAIT e, portanto, sua utilização é quase idêntica aos programas de lançamento anteriores. Estaremos também, durante a etapa de 25/01 a 15/02, esclarecendo as dúvidas dos usuários seja por telefone, e-mail ou de forma presencial”, explica. O contato pode ser feito pelo e-mail gestorslct@sefaz.ba.gov.br (_Gestor SLCT) ou pelo telefone (71) 3115-8862. O gestor do sistema é o colega Otavio Laborda Fernandes.
Para os servidores que quiserem treinar no próprio sistema, basta enviar e-mail (gestorslct@sefaz.ba.gov.br) solicitando senha e link do ambiente de homologação. De acordo com Otavio Laborda, lá será possível testar a utilização do sistema em um ambiente seguro, pois os dados digitados ficarão no próprio ambiente de homologação. O manual de utilização do SLCT também já foi enviado por e-mail para os fazendários e, por ser bastante explicativo, conforme destaca Laborda, já deverá ser suficiente para que os fazendários consigam utilizar o sistema. “Caso as dúvidas persistam mesmo após os testes e leitura do manual, os servidores podem solicitar e abriremos turmas de treinamento”, assinala.
Principais diferenças
O SLCT funciona por meio de conexão com a internet/intranet e a identificação do usuário é feita através da digitação da senha de sistemas Web. Uma vantagem em relação aos antigos SEAI/SEAIT é que a numeração dos documentos gerados é automática, incremental e definida pelo sistema, sem interferência do usuário no auto de infração, notificação fiscal, termo de apreensão e demais documentos que utilizem numeração de controle. Por ser um sistema online, acaba também a preocupação de atualização da taxa SELIC por parte do autuante.
Outro aspecto positivo é que não há necessidade de recepção de Ordem de Serviço (OS), já que ao entrar no sistema todas as OS disponíveis para aquele usuário ficam acessíveis. Além disso, o SLCT está apto a importar demonstrativos de débito no formato CSV gerados por qualquer outro programa de fiscalização. Essa funcionalidade, segundo Otavio Laborda, significa que, ao concluir a fiscalização, torna-se desnecessária a digitação do demonstrativo de débito, caso o sistema de fiscalização utilizado possa gerar arquivos no layout compatível. “Nas infrações que necessitam de alteração do enquadramento/tipificação caberá ao usuário efetuar os ajustes nos textos depois da importação”, diz.
Após a conclusão do lançamento, o supervisor recebe um e-mail de aviso e, caso necessário, pode fazer os ajustes e reenviar o arquivo pelo próprio sistema, que vai disparar mensagem de alerta para o autuante a respeito da devolução. Mais uma novidade é que o sistema define, a depender do valor do débito tributário, se está sendo lavrado auto de infração ou notificação fiscal, já com as suas devidas numerações.
Além disso, as infrações com crédito acima do limite de R$ 200 mil serão desmembradas automaticamente pelo SLCT em lançamentos diferentes, sendo incluídas outras infrações relacionadas e o usuário avisado previamente dessa separação. A numeração também fica a cargo do sistema. “Essa medida irá facilitar o julgamento dos processos e também a cobrança da dívida pela Procuradoria Geral do Estado”, assinala José Luiz.
Outra diferença importante é que no SLCT pode ser lançado mais de um débito para a mesma data de ocorrência na mesma infração, desde que possuam alíquotas distintas. “Existe ainda a possibilidade de pesquisar infrações a partir de texto digitado pelo usuário. Por exemplo, ele pode filtrar infrações que contenham o texto EFD”, afirma Otavio Laborda.
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