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Conclusões de Ordens de Serviço são entregues por e-mail corporativo
As conclusões das Ordens de Serviço relativas ao primeiro trimestre deste ano serão entregues de forma eletrônica. A medida, determinada pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), visa diminuir a circulação de pessoas nas unidades fazendárias e tem caráter excepcional por força do Decreto Governamental de nº 19.549, de 18 de março, que declara situação de emergência em todo o território baiano em função da pandemia do novo coronavírus.
A orientação técnica divulgada pela SAT traz novos procedimentos a serem observados para a entrega do resultado dos trabalhos. O primeiro deles diz respeito ao encaminhamento das informações de acordo com o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria 031/2010 (Portaria da GF). Os auditores fiscais e agentes de tributos estaduais devem encaminhar até a próxima quinta-feira (2), ao supervisor ou inspetor fazendário, por correio eletrônico corporativo, os autos de infração e as notificações fiscais, assinados e digitalizados, além de seus anexos, demonstrativos e/ou termos em formato digital (estes sem a necessidade de assinatura). A impressão e entrega do material em meio físico ficam adiados, com prazo a ser divulgado oportunamente.
A outra medida é direcionada ao supervisor ou inspetor fazendário que, após saneamento com assinatura e visto, enviará, por correio eletrônico, o processo ao setor de preparo do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Em seguida, o setor de preparo do PAF procederá o registro do auto de Infração ou notificação fiscal e o envio de todo o processo ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para ciência do contribuinte autuado ou notificado. Este mesmo setor deverá, ainda, realizar o controle para recepcionar posteriormente os PAFs em meio físico.
Em caso de eventuais dificuldades justificadas de observância dos procedimentos previstos nesta orientação, ocasionando o não cumprimento do prazo para registro do auto de Infração ou notificação fiscal, os supervisores ou inspetores poderão prorrogar as Ordens de Serviço até o dia 30 de abril. Ainda de acordo com a orientação técnica da SAT, a prorrogação do prazo é eventual e específica, não implicando prorrogação dos trabalhos de fiscalização, uma vez que a distribuição de novas Ordens de Serviço será feita normalmente, conforme a programação disponibilizada.
A SAT determina ainda que as prorrogações de Ordens de Serviço, cujas justificativas são as previstas na legislação, deverão ser autorizadas até o fim do trimestre seguinte. Já os indicadores de desempenho que tenham impacto por conta das prorrogações registradas serão suspensos, excepcionalmente e especificamente, neste trimestre, podendo ser considerados, para fins de avaliação, os resultados do trimestre anterior.
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