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Em tempos de pandemia, paisagens turísticas ilustram sessões do Consef
Uma ida ao Pelourinho, uma caminhada pelo Farol da Barra, uma visita ao Elevador Lacerda, um mergulho nas águas mornas da praia de Itapuã, uma trilha pelos cânions da Chapada Diamantina. Cenas típicas de passeios por áreas turísticas da Bahia, hoje praticamente inviabilizados por conta das ameaças da pandemia do coronavírus, têm ilustrado nada menos que as sessões virtuais do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) responsável por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os tributos estaduais.
Os dois universos que têm pouco em comum, se entrelaçaram a partir dos contatos virtuais da equipe de conselheiros com os empresários, contadores e advogados de várias regiões do país que, ao início de cada sessão de julgamento, registravam a saudade que sentiam das belezas e prazeres da Bahia. Com a realização dos julgamentos virtuais, houve um aumento na participação de advogados de outras localidades, principalmente de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco, entre outros.
“Em cada sessão de julgamento virtual, quando interagirmos com as partes representantes dos contribuintes, ouvíamos os comentários da saudade que eles sentem da Bahia. Então tivemos a ideia de usar como pano de fundo em nossas sessões virtuais, pelo menos neste período de impossibilidade de fazer turismo nos moldes tradicionais, alguns cenários turísticos do nosso estado”, explica o presidente do Consef, Rubens Bezerra. A exposição das fotos, que ficam atrás de cada um dos representantes do Consef, foi iniciada neste mês de julho e tem agradado aos visitantes que guardam os minutos iniciais de cada sessão para um ou outro comentário sobre as paisagens apresentadas. Por mês, o Consef realiza mais de 100 sessões virtuais. A cada conferência são expostas pelo menos oito paisagens turísticas, já que cada sessão reúne seis conselheiros, um procurador e um secretário.
O julgamento por videoconferência, que permite maior participação de advogados, autuantes e empresários, começou a ser utilizado em maio deste ano, por meio do decreto nº 19.618 publicado no Diário Oficial. Antes da pandemia, conforme explica Rubens Bezerra, a sala de espera do Conselho costumava ficar cheia de empresários, contadores e advogados que aguardavam os julgamentos. A possibilidade de participar dos julgamentos por meio de videoconferência evita longas esperas, já que não é possível prever o tempo de duração das sessões. Só no ano passado, o órgão realizou 2.130 análises, em 915 sessões realizadas.
Missão
Os conselhos de fazenda dos estados têm a finalidade de julgar administrativamente processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar essa cobrança.
Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira instância é formada por seis juntas de julgamento, e a segunda instância tem duas câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a câmara superior, formada pelos membros da primeira e da segunda câmaras. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância pelas juntas e, caso o contribuinte entre com recurso voluntário contra a decisão, segue para as câmaras. A competência da câmara superior restringe-se ao julgamento dos recursos extraordinários interpostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), através dos representantes da Procuradoria Fiscal, que funciona junto às câmaras do Consef.
Segundo o presidente do Consef, o trabalho de julgamento do Conselho apóia-se no princípio da autotutela do Estado, que possibilita à administração rever seus próprios autos e corrigi-los, ou mesmo anulá-los, quando ilegais. "Na prática, funciona como um espécie de controle de qualidade, homologando apenas os processos que estão aptos a serem cobrados judicialmente. Este trabalho preventivo evita que o fisco, através da Procuradoria Fiscal, ajuíze autos que certamente seriam anulados pelo poder judiciário, provocando custos para o Estado, com o pagamento de honorários de sucumbências".
O presidente do Consef ressalta que a estrutura de julgamento do Conselho, formada por duas instâncias colegiadas e sob a mesma direção, confere ao órgão independência técnica e uniformidade dos julgamentos. Já a subordinação direta à administração superior da Sefaz, observa, proporciona apoio administrativo, autonomia e independência funcional.
Bezerra destaca, também, que a assessoria jurídica da PGE faz o controle da legalidade e respalda as decisões das câmaras, assegurando o alinhamento com as recentes decisões dos tribunais superiores. Outro aspecto relevante e que dá legitimidade aos Acórdãos do Consef, observa, é a formação paritária de suas câmaras, compostas também representantes dos setores do comércio, indústria, agricultura, comunicações e transporte.
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