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Perdeu o webinar sobre o sistema e-Fiscalização? Ainda dá para assistir
Muito elogiado pelos participantes, o evento foi transmitido pelo Microsoft Teams e teve como objetivo esclarecer dúvidas dos servidores da SAT sobre o novo sistema.
Com a participação de 220 fazendários, o webinar sobre o e-Fiscalização, realizado em novembro via Microsoft Teams, constituiu uma oportunidade para o corpo técnico fazendário ampliar ainda mais o conhecimento sobre o novo sistema, que visa dotar o fisco estadual de mais eficiência e produtividade. Organizado pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), em parceria com a Universidade Corporativa do Serviço Público – Unidade Fazenda (SGF/UCS), o evento virtual reuniu cinco palestras técnicas ministradas com o objetivo de apresentar as funcionalidades do sistema e esclarecer dúvidas dos servidores da SAT sobre a ferramenta. Muito elogiado pelos participantes, o webinar está disponível para acesso a qualquer hora, por meio de link encaminhado pela diretora da UCS, Nilma Oliveira, via e-mail (ou então, acesse aqui).
O evento foi aberto pelo superintendente da SAT, José Luiz Souza, que destacou a importância da ferramenta no processo de modernização da administração tributária da Sefaz. Para ele, ao adotar o sistema como ferramenta de trabalho, o fisco estadual aprofunda sua inserção na era da fiscalização baseada em dados digitais. “O e-Fiscalização vai possibilitar a massificação dos novos processos de fiscalização implantados pela SAT," comentou. Ele destacou os investimentos realizados nos últimos anos para modernização do parque tecnológico da Sefaz. Em paralelo, lembrou, a SAT desenvolveu o programa Sefaz On-line, que inclui uma série de iniciativas baseadas principalmente no cruzamento de dados.
José Luiz destacou ainda a importância das alterações feitas no organograma da Superintendência, a exemplo da criação de uma Diretoria de Produção da Informações e a mudança do perfil da Diretoria de Planejamento, com especial foco nos indícios apontados pelos cruzamentos dos dados processados, e também de alterações nos próprios processo de trabalho, que passam a exigir uma atuação quase que imediata de fiscalização diante dos indícios identificados.
Na sequência, o diretor de Produção de Informações (DPI), Jadson Bitencourt, apresentou uma visão geral do sistema e-Fiscalização e da Malha Fiscal Censitária, mostrando a situação atual e o planejamento para 2021. O diretor destacou em sua apresentação a amplitude de atuação do e-Fiscalização, que abraça a administração tributária como um todo, “suportada e integrada por um conjunto de sistemas, sendo o e-Fiscalização a base que permite conectar os usuários, atuando deste o início do processo, com o planejamento da fiscalização propriamente dito, até a definição dos objetivos, das metas, passando pela ordem de serviço, pelo processo de envolvimento do contribuinte na autorregularização, até chegarmos ao contencioso”.
As demais apresentações destacaram os aspectos técnicos de funcionalidades de cada um dos módulos que integram o sistema, de forma a elucidar possíveis dúvidas entre os participantes do webinar. Em sequência, foram apresentados o novo Domicílio Tributário Eletrônico, pelo gerente de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio (DPI/Gesim), Carlos Maurício Cova; o módulo PCF (Planejamento e Controle da Fiscalização), feita pelo diretor de Planejamento da Fiscalização (DPF), Anderson Sampaio; e o módulo PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0) e o seu planejamento de implantação, pelo gerente de Cobrança do Crédito Tributário (Darc/Gecob), Hugo Cruz. Ao final das palestras, foi aberto espaço para respostas de perguntas feitas via chat durante as apresentações.
Elogios
O detalhamento das apresentações e o conteúdo exposto foram bastante elogiados pelos participantes do webinar, que destacaram a relevância da ferramenta tecnológica para o trabalho do fisco estadual. “Parabéns a todos os membros da equipe de elaboração do e-Fiscalização, pelo excelente trabalho”, destacou o colega José Santana. Ele foi seguido por Sandra Pereira, da Ifep Sul, que também elogiou a iniciativa “Parabéns a todos pela implementação. É um contexto complexo e que há mesmo de sempre ir se aperfeiçoando!”, comentou. Parabéns estendido à equipe também pela colega Maria Libório, que destacou: “Parabéns a toda a equipe pelo excelente trabalho que estão fazendo com o e-Fiscalização, de grande contribuição para a modernização da Sefaz”, e por Carlos Oliveira, “Gostaria de parabenizar os colegas Jadson, Maurício, Anderson e Hugo, estendendo, também às suas respectivas equipes de colaboradores, pela busca da eficiência na tarefa de planejamento e execução da fiscalização. Ficou muito bom o sistema e suas interações. Um forte abraço a todos!”.
e-Fiscalização
O sistema e-Fiscalização, recém-lançado pela Sefaz como resultado da parceria da SAT e SGF/DTI, vai dotar o fisco de mais eficiência e produtividade ao ampliar a autorregularização e aprofundar a chamada fiscalização sumária, modelo cuja aplicação vem se ampliando com o avanço da tecnologia baseada no cruzamento de dados fiscais digitais. Nesta etapa inicial já estão em funcionamento o novo Domicílio Tributário Eletrônico, que tem como principal avanço a comunicação bidirecional entre o Fisco Estadual e o contribuinte, e o módulo Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0.
Com o módulo PCF é possível coordenar o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações de contribuintes detectados pela Malha Fiscal Censitária, possibilitando sua seleção por tipo de indício, segmento e região, gerenciando o envio da autorregularização, bem como a emissão e o andamento da ordem de serviço, possibilitando o acompanhamento por parte do supervisor e do inspetor.
Já o Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0, terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, deve começar a operar nos próximos meses, com foco no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco mas não recolhe o valor devido ao Estado, passando a ser considerado omisso quando reincide na prática, considerada crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
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