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Conselho de Fazenda Estadual julgou 2.130 processos em 2019
O Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Sefaz responsável por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os tributos estaduais, realizou 2.130 análises durante o ano de 2019, em 915 sessões realizadas. O número corresponde ao julgamento de 98% dos 2.161 processos que entraram no Consef no ano passado. Do total, 1.367 foram julgados em 1ª instância pelas juntas de julgamento fiscal e 763 pelas câmaras de julgamento fiscal, em 2ª instância.
De acordo com o presidente do Consef, Rubens Bezerra, o órgão tem atuado sistematicamente para melhorar a eficiência operacional nos julgamentos dos processos fiscais administrativos. Além disso, o Conselho vem aprimorando e ampliando o acesso às consultas de processos, pautas e atas de julgamento, disponíveis no canal do Consef, acessado pelo site www.sefaz.ba.gov.br – Legislação e Conselho da Fazenda.
Julgamento por videoconferência
Com a publicação, no último dia 07, do decreto 19.618 no Diário Oficial, o Governo implementou, de forma oficial, uma das novidades do Consef no ano de 2019, quando começou a ser utilizado em forma de piloto, o julgamento por videoconferência. Essa nova modalidade de julgamento permite participação ainda mais ampla de advogados, autuantes e empresários nos julgamentos dos processos administrativos fiscais.
Rubens Bezerra explica que a sala de espera do conselho costumava ficar cheia de empresários, contadores e advogados que aguardavam os julgamentos. A possibilidade de participar dos julgamentos por meio de videoconferência evita longas esperas, já que não é possível prever o tempo de duração das sessões.
“Com julgamento por videoconferência, permitimos a participação de todos os envolvidos sem essa espera e sem a necessidade de deslocamento até a sede do Consef. Esta medida é benéfica também para advogados e autuantes que vêm de outros estados, que estão reduzindo suas despesas com deslocamento”, explica Rubens.
Contencioso administrativo
Os conselhos de fazenda dos estados têm a finalidade de julgar administrativamente processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar essa cobrança.
Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira instância é formada por seis juntas de julgamento, e a segunda instância tem duas câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a câmara superior, formada pelos membros da primeira e da segunda câmaras. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância pelas juntas e, caso o contribuinte entre com recurso voluntário contra a decisão, segue para as câmaras. A competência da câmara superior restringe-se ao julgamento dos recursos extraordinários interpostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), através dos representantes da Procuradoria Fiscal, que funciona junto às câmaras do Consef.
Segundo o presidente do Consef, o trabalho de julgamento do Conselho apóia-se no princípio da autotutela do Estado, que possibilita à administração rever seus próprios autos e corrigi-los, ou mesmo anulá-los, quando ilegais. "Na prática, funciona como um espécie de controle de qualidade, homologando apenas os processos que estão aptos a serem cobrados judicialmente. Este trabalho preventivo evita que o fisco, através da Procuradoria Fiscal, ajuíze autos que certamente seriam anulados pelo poder judiciário, provocando custos para o Estado, com o pagamento de honorários de sucumbências".
O presidente do Consef ressalta que a estrutura de julgamento do Conselho, formada por duas instâncias colegiadas e sob a mesma direção, confere ao órgão independência técnica e uniformidade dos julgamentos. Já a subordinação direta à administração superior da Sefaz, observa, proporciona apoio administrativo, autonomia e independência funcional.
Bezerra destaca, também, que a assessoria jurídica da PGE faz o controle da legalidade e respalda as decisões das câmaras, assegurando o alinhamento com as recentes decisões dos tribunais superiores. Outro aspecto relevante e que dá legitimidade aos Acórdãos do Consef, observa, é a formação paritária de suas câmaras, compostas também representantes dos setores do comércio, indústria, agricultura, comunicações e transporte. “Estas circunstâncias, que foram forjadas ao longo dos 81 anos do colegiado, permitiram a formação de um quadro técnico preparado, dedicado e comprometido com a legalidade, a justiça fiscal e a eficácia dos julgamentos”.
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