Protocolo Sefaz Covid-19 está disponível na Intranet
O documento que traz orientações acerca das medidas de proteção contra o coronavírus a serem adotadas em toda a Sefaz está disponível para acesso na intranet desde novembro de 2020.
Como forma de orientar os colaboradores e visitantes das unidades fazendárias sobre as diretrizes, ações e procedimentos relacionados a prevenção, monitoramento e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho, a Sefaz disponibilizou no mês de novembro de 2020, na Intranet, o documento “Protocolo Sefaz/Covid-19”. Para consultar o documento de cinco páginas, basta clicar no banner publicado na parte inferior esquerda da página principal dessa intranet (Sefaz Net). O protocolo consolida normas gerais a serem adotadas em todas as unidades da Fazenda Estadual, devendo sofrer adaptações nos casos de impossibilidade de sua adoção de forma integral. Clique aqui para acessar o protocolo.
Implementadas e supervisionadas pela Diretoria Geral (DG) da Sefaz e pelas Diretorias de Administração Tributária (DATs) Metro, Norte e Sul, com apoio do Núcleo de Desenvolvimento do Ser Humano (SGF/NDSH), vinculado à Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária (SGF), as medidas levam em consideração decretos, portarias e outros atos que regulamentam procedimentos durante a crise sanitária, e envolvem desde cuidados relativos a acesso e permanência nos ambientes da Sefaz até orientações sobre o que deve ser feito em casos de suspeita de síndrome gripal.
Tudo sobre Covid-19
O acompanhamento das ações de combate ao coronavírus na Sefaz é feito pelo Comitê Gestor do Programa de Qualidade de Vida Organizacional (QVO). O grupo é presidido pelo superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária (SGF) e formado também pelo superintendente da SAT, pelo diretor geral, pelos diretores de Tecnologia da Informação, da UCS e das DATs Metro, Norte e Sul e pelos coordenadores do NDSH e da Ascom. As principais medidas de prevenção ao coronavírus estão disponíveis na página do QVO na intranet, na opção "Tudo sobre Covid-19". O conteúdo engloba documentos como orientações da Secretaria da Saúde, recomendações para gestores e servidores, material gráfico e notícias sobre o tema.
Medidas
No prédio-sede e nas demais unidades fazendárias, foram adotadas diversas ações de prevenção ao coronavírus. O acesso aos prédios envolve o uso obrigatório de máscara e a adoção de sinalização que orienta para o uso preferencial das escadas e a limitação de usuários para os elevadores. Além disso, foram disponibilizados pontos com dispensers de álcool em gel nos elevadores e corredores. Nas entradas principais de cada prédio, formou-se uma barreira de controle com medidas preventivas como checagem de temperatura e a instalação de totem de álcool-gel a 70%.
Outra medida, destaca o diretor geral Roberto Lerner, é a higienização especializada do ambiente de trabalho, que inclui o treinamento das equipes de limpeza. "A orientação é mantermos os cuidados e os protocolos de prevenção, minimizando a possibilidade de contágio em nossas dependências e salvaguardando a saúde de nossos colaboradores e visitantes”, afirma Lerner.
Desde o início da pandemia, em março de 2020, a Sefaz vem adotando medidas preventivas. “Criamos uma equipe envolvendo diferentes áreas da Sefaz com o objetivo de adotar medidas para minimizar os impactos trazidos pela pandemia. Adquirimos produtos específicos para reforçar a limpeza do prédio-sede, treinamos a equipe responsável por esta atividade com aspectos especiais para o cuidado com a limpeza", ressalta o diretor.
A limpeza dos ambientes de trabalho também foi reforçada e passou a ser realizada duas vezes ao dia, cobrindo as salas e corredores de circulação. O documento também destaca protocolos a serem executados de forma individualizada por cada fazendário em atividade. É de responsabilidade individual manter o uso ininterrupto de máscaras de forma a proteger boca e nariz; higienizar regularmente as mãos, evitando levá-las ao rosto, e também os objetos de uso frequente, tais como teclados, mouse e telefones. Está mantida ainda a proibição de compartilhamento de objetos pessoais de trabalho, como telefones, fones de ouvido e headsets.
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