Consef realiza julgamento pioneiro por videoconferência
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Sob as restrições impostas pela pandemia, o Conselho Estadual de Fazenda da Bahia realiza um dos primeiros julgamentos em que todos os participantes atuaram por videoconferência.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Estadual de Fazenda (Consef), órgão colegiado da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) responsável por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem tributos estaduais, realizou nesta quarta-feira (22) um dos primeiros julgamentos do país em que todos os participantes atuaram por videoconferência e apenas um conselheiro esteve de forma presencial na sede do órgão. Desde então, já foram realizadas mais três sessões similares. Pouco antes do Conselho baiano, no último dia 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia inaugurado a prática realizando sessão nos mesmos moldes.
O presidente do Consef, Rubens Bezerra, explica que desde 2019 o conselho vem implementando de forma pioneira no país o julgamento por videoconferência. Os membros do Conselho, no entanto, permaneciam de forma presencial na sede do órgão e apenas advogados, contadores e empresários participavam por videochamada.
Enquanto as medidas de isolamento social estiverem em vigor, com a capital baiana em situação de emergência de saúde, os julgamentos continuarão a ser realizados neste formato, em conformidade com o decreto estadual 19.618/20, de 7 de abril, que institui o julgamento por videoconferência, e a portaria da Sefaz-Ba n° 33/20, de 14 de abril, que estabelece os recursos tecnológicos necessários e outros procedimentos para a realização do julgamento por chamada de vídeo. Outras seis sessões acontecem na próxima semana, e estão programadas cerca de 100 para maio.
"Nossa primeira reunião foi um sucesso e ficamos muito satisfeitos com a qualidade da videoconferência. Participaram três advogados, um de São Paulo, um da Paraíba e outro da Bahia, seis conselheiros, além de um procurador e da secretária da câmara do conselho”, comemora Bezerra.
Apenas o conselheiro Luís Alberto Amaral estava presente na sala de julgamentos, na sede do Consef. “Esta é uma iniciativa inovadora em termos de julgamento. Todos participam on-line, nós fazemos a exposição dos documentos, todos lêem os relatórios e fazem as suas argumentações. Tomamos todo o cuidado para que tudo ocorra como nas sessões presenciais", esclarece o presidente do Consef.
Trabalho remoto
Bezerra ressalta que o julgamento por videoconferência está em consonância com as medidas de distanciamento social em virtude do coronavírus. "Nós optamos por fazer desta forma pois alguns integrantes do Conselho possuem mais de 60 anos e se enquadram no grupo de risco para o coronavírus, devendo trabalhar de forma remota por determinação do Governo do Estado como medida para evitar a propagação da doença".
O presidente afirma que, após o final das medidas de isolamento social, as sessões por videoconferência continuarão a ser realizadas em situações que se façam necessárias. "Sempre que houver alguma impossibilidade de realizar sessões presenciais, o Conselho vai lançar mão da reunião por videoconferência, que possibilita a redução de custos com eventuais deslocamentos, entre outras vantagens, como a redução do tempo de espera pelos advogados. Outra vantagem deste formato é que as sessões ficam gravadas caso seja necessário consultá-las para esclarecer alguma dúvida".
Bezerra enfatiza, ainda, o empenho da equipe técnica da Sefaz-Ba para viabilizar o julgamento por videoconferência. "Contamos com todo o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz-Ba, que nos garante todo o suporte técnico necessário para que a videoconferência seja realizada com qualidade. Também contamos com o apoio da Diretoria de Arrecadação da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Procuradoria Fiscal (Profis), que nos oferece o apoio jurídico".
Contencioso administrativo
Os conselhos de fazenda dos estados têm a finalidade de julgar administrativamente processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar essa cobrança.
Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira é formada por seis juntas de julgamento, e a segunda tem duas câmaras, cada uma composta por seis membros, dos quais três representantes da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a câmara superior, formada pelos membros da primeira e da segunda câmaras. Assim que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância pelas juntas e, caso o contribuinte entre com recurso voluntário contra a decisão, segue para as câmaras.
A competência da câmara superior restringe-se ao julgamento dos recursos extraordinários interpostos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), através dos representantes da Procuradoria Fiscal, que funciona junto às câmaras do Consef.
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