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Publicado decreto sobre julgamento por videoconferência no Consef
O julgamento por videoconferência começou a ser implementado em 2018 e irá ampliar a participação de advogados, autuantes e empresários nos julgamentos dos processos administrativos fiscais.
O Conselho de Fazenda Estadual (Consef) passa a contar a partir de agora com uma importante novidade, que é a implantação das sessões de julgamento dos processos administrativos fiscais por meio de videoconferência. Decreto governamental publicado no Diário Oficial desta terça-feira (07) regulamentou a medida, que começou a ser implantada no Conselho em 2018 e já vinha sendo realizada de forma experimental. O Consef, órgão ligado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), tem o papel de julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvam os três tributos de competência estadual: ICMS, IPVA e ITD. Isso ocorre quando um contribuinte, ao ser fiscalizado, recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não pagamento dos devidos tributos ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar o lançamento fiscal.
De acordo com Rubens Bezerra, presidente do Consef, a sala de espera do órgão costuma ficar cheia de empresários, contadores e advogados que aguardam as sessões. A possibilidade de participar dos julgamentos por meio de videoconferência evitará essa espera, já que não é possível prever o tempo de duração das sessões. “Com essa nova modalidade de julgamento, permitiremos a participação de todos os envolvidos sem essa espera e sem a necessidade de deslocamento até a sede do Consef. Esta medida será benéfica também para advogados e autuantes que vêm de outros estados e que reduzirão despesas com deslocamento.”
Além disso, explica Rubens, em função da pandemia do novo coronavírus, os julgadores com mais de 60 anos poderão relatar o processo de suas residências ou escritórios.
Para sustentação oral por videoconferência, o advogado, contribuinte ou seu representante legal deverá solicitar a sua participação até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior ao da realização da sessão. Caso ocorra erro técnico que inviabilize a sustentação oral por videoconferência em três sessões seguidas, o julgamento do processo será adiado para a sessão seguinte com participação presencial. Para o representante da Fecomércio, José Rosenvaldo Evangelista, o julgamento a distância aumenta a produtividade e reduz o tempo dispensado para deslocamento. “Nós, representantes das classes empresariais, que temos outros afazeres, e os demais membros do conselho, só teremos a ganhar com esta medida”, destaca.
O procurador do Estado e membro do conselho há 15 anos, José Augusto Martins Júnior, afirma que julgamento por videoconferência representa o avanço do Conselho para a modernidade. “É importante que se fomente a participação efetiva dos contribuintes no julgamento e esta ferramenta é fantástica para possibilitar o exercício pleno do contraditório. Com esta ferramenta, o Estado também maximiza o princípio da eficiência. Parabenizo o Consef por esta iniciativa”.
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