Sefaz adequa fiscalização a decisão do STF, conforme parecer da PGE
A Secretaria da Fazenda está adotando novos procedimentos para assegurar que o trabalho continue a ser realizado normalmente no dia a dia da administração tributária, sem prejuízos para a arrecadação estadual.
Esse movimento acontece cumprindo rigorosamente a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que, por meio de parecer público, se posicionou a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do plenário do STF, cuja ata já foi publicada, deliberou sobre a ADI 4233, tendo a PGE sustentado a posição do Estado pela constitucionalidade da reestruturação das carreiras do fisco baiano. Houve, porém, por parte do STF, um entendimento parcialmente diferente. De acordo com o parecer da PGE, “da decisão do STF se extrai a validade das normas naquilo que passaram a exigir nível superior para o cargo de ATE, bem como a constitucionalidade da ampliação de seu rol de atribuição funcional, aí inserida a competência para atividades de fiscalização e a constituição de créditos tributários, limitada ao trânsito de mercadorias e micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples). Em contrapartida, limitou o exercício dessa nova competência aos ATE aprovados em novo concurso, onde já se exija nível superior”.
Em síntese, a decisão do STF impede a constituição, pelos atuais Agentes de Tributos Estaduais, de créditos tributários na fiscalização de mercadorias em trânsito e de empresas optantes pelo Simples Nacional, admitindo o exercício dessa atribuição apenas para novos integrantes da carreira que ingressarem após concurso público com exigência de nível superior.
Também registrou a PGE em parecer: “os Auditores têm competência funcional plena no que toca ao lançamento tributário, tendo a Lei 11.470/09 atribuído competência concorrente com o ATE no que toca às operações de trânsito e de micro e pequenas empresas”.
A PGE enfatiza por fim que “pela decisão do STF, somente os novos ATE, aprovados em concurso público de nível superior, poderão exercer o lançamento. Até que isso ocorra, a competência funcional pode - e deve - ser exercida pelos Auditores, sob pena de indesejável vácuo na fiscalização, em prejuízo à atividade tributária e arrecadação estadual”.
Para dar suporte aos novos procedimentos no trânsito de mercadorias, entre outros ajustes, auditores fiscais que já atuavam na supervisão dessa atividade ficarão responsáveis pelos lançamentos tributários. No caso do Simples Nacional, os ATEs continuarão a trabalhar na malha fiscal, que será dividida em etapas e atribuições, com estímulo à auto-regularização. Essas medidas tomam por base a nova realidade tecnológica de avaliação de documentos fiscais digitais e as ferramentas já consolidadas de comunicação entre o fisco, os contribuintes e os transportadores, a exemplo do Canal Verde.
Por fim, a Administração Estadual esclarece que todos os servidores fiscais, seja qual for o cargo ocupado, têm a sua confiança e o seu respeito, mas independentemente disso a decisão do STF precisa ser cumprida, sendo a PGE o órgão responsável pela interpretação de seus termos.
Mais do que nunca, a Sefaz precisa que nos adaptemos e nos concentremos na missão de continuar dando aos baianos o necessário suporte financeiro para enfrentar a pandemia do Coronavírus e para, superada essa crise, continuar desenvolvendo o Estado.
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Assessoria de Comunicação/PGE
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