Nota: Acórdão do STF endossa procedimentos adotados pela Sefaz-Ba
Os novos procedimentos para a fiscalização do trânsito de mercadorias e do Simples Nacional têm sido atribuídos pelo Sindsefaz à iniciativa da gestão fazendária, por isso cabe esclarecer mais uma vez que as medidas decorrem de determinação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) visando ao cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Voltadas para assegurar a continuidade do trabalho na administração tributária, sem prejuízos para a arrecadação estadual, tais medidas são endossadas pelo acórdão do STF publicado nesta quarta, 28 de abril.
A Secretaria da Fazenda continua contando com o exercício da função fiscalizadora pelos Agentes de Tributos Estaduais (ATEs), observadas as restrições decorrentes da decisão proferida pelo STF. Importante destacar, a este respeito, que tais restrições alcançam apenas dois incisos (II e III) dos 14 que integram o rol de atribuições dos ATEs, conforme artigo 7º da Lei 8.210/2002. Não há cabimento, portanto, na interpretação de que estes servidores estariam impedidos de exercer um amplo conjunto de atividades no trânsito de mercadorias e junto a contribuintes do Simples Nacional.
Todos os servidores fiscais contam com a confiança e o respeito da Sefaz-Ba, mas é preciso cumprir a decisão do STF, a partir da orientação acerca de seus termos emitida pela PGE, o órgão estadual a quem cabe esta responsabilidade.
Em meio à maior crise sanitária em um século, as medidas adotadas buscam assegurar que a equipe do fisco se adapte ao que foi decidido, voltando a se concentrar na missão de continuar dando aos baianos o necessário suporte financeiro para enfrentar a pandemia do Coronavírus e para, superada essa crise, seguir contribuindo para o desenvolvimento do Estado.
Decisão do STF
A decisão do plenário do STF deliberou sobre a ADI 4233, tendo a PGE sustentado a posição do Estado pela constitucionalidade da reestruturação das carreiras do fisco baiano. Houve, porém, por parte do STF, um entendimento parcialmente diferente.
De acordo com o parecer da PGE, “da decisão do STF se extrai a validade das normas naquilo que passaram a exigir nível superior para o cargo de ATE, bem como a constitucionalidade da ampliação de seu rol de atribuição funcional, aí inserida a competência para atividades de fiscalização e a constituição de créditos tributários, limitada ao trânsito de mercadorias e micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples). Em contrapartida, limitou o exercício dessa nova competência aos ATE aprovados em novo concurso, onde já se exija nível superior”.
Em síntese, a decisão do STF impede a constituição, pelos atuais Agentes de Tributos Estaduais, de créditos tributários na fiscalização de mercadorias em trânsito e de empresas optantes pelo Simples Nacional, admitindo o exercício dessa atribuição apenas para novos integrantes da carreira que ingressarem após concurso público com exigência de nível superior.
Ao avaliar a questão da continuidade do trabalho no dia-a-dia da administração tributária, a PGE também registrou: “os Auditores têm competência funcional plena no que toca ao lançamento tributário, tendo a Lei 11.470/09 atribuído competência concorrente com o ATE no que toca às operações de trânsito e de micro e pequenas empresas”.
A PGE enfatizou por fim que “pela decisão do STF, somente os novos ATE, aprovados em concurso público de nível superior, poderão exercer o lançamento. Até que isso ocorra, a competência funcional pode - e deve - ser exercida pelos Auditores, sob pena de indesejável vácuo na fiscalização, em prejuízo à atividade tributária e arrecadação estadual”.
Para dar suporte aos novos procedimentos no trânsito de mercadorias, entre outros ajustes, auditores fiscais que já atuavam na supervisão dessa atividade ficarão responsáveis pelos lançamentos tributários. No caso do Simples Nacional, os ATEs continuarão a trabalhar na malha fiscal, que será dividida em etapas e atribuições, com estímulo à auto-regularização antes da ação fiscal. Essas medidas tomam por base a nova realidade tecnológica de avaliação de documentos fiscais digitais e as ferramentas já consolidadas de comunicação entre o fisco, os contribuintes e os transportadores, a exemplo do Canal Verde.
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