E-mail passa a ter assinatura sobre confidencialidade das informações
Após recomendação do Grupo de Trabalho da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), os e-mails corporativos dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) passam a contar com uma assinatura obrigatória fixa informando sobre a confidencialidade das informações. A LGPD busca regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações.
A coordenadora do GT, Cristina Cardoso, do Gabinete, disse que essa é uma implementação de rotina, e quem já utilizava uma assinatura com texto similar deverá atualizá-lo para evitar repetição. O principal objetivo da mensagem é proteger a privacidade dos dados pessoais e evitar que informações sejam acessadas sem autorização.
A nova assinatura obrigatória diz o seguinte:
“Confidencialidade: A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, é confidencial e está reservada apenas à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você não é o destinatário ou a pessoa responsável por encaminhar esta mensagem ao destinatário, você está, por meio desta, notificado que não deverá rever, retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem de e-mail ou quaisquer anexos. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e apague esta mensagem de seu computador ou de qualquer outro banco de dados. Muito obrigado.”
LGPD no Estado
Embora seja uma Lei de 2018, a LGPD só entrou em vigor no final de 2020 e, desde então, a Fazenda Estadual, por meio do GT intersetorial, vem buscando avaliar e propor estratégias de aperfeiçoamento de rotinas potencialmente impactadas pela Lei. Para tratar desse tema na Sefaz, foi instituído um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria nº 117 de dezembro de 2020, formado por servidores de quatro diferentes áreas: Cristina Teixeira Cardoso (Gabinete), Ana Luísa Vasconcelos (AGE), Elmo Baraúna (DTI) e Anna Paula Meira (Diretoria Geral).
A LGPD representa o grande marco regulatório nacional em matéria de proteção de dados pessoais. Esta nova normativa busca ampliar a segurança dos dados da pessoa natural a partir da padronização de normas e práticas, bem como por meio da penalização em caso de descumprimento. Neste contexto, com amparo na autodeterminação informativa, a LGPD objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo cartilha elaborada pela PGE sobre o assunto, acesse: https://www.pge.ba.gov.br/publicacoes/info-lgbd/.
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