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Campanha orienta sobre obrigatoriedade de uso de máscaras na Sefaz
Proteção para si e para o outro. Essa preocupação básica em tempos de coronavírus deve ser seguida à risca por todos os fazendários, principalmente nos ambientes internos de trabalho. Para isso, o Programa de Qualidade de Vida Organizacional (QVO) está lançando a campanha "Uso de máscaras no setor público: obrigatório por lei, vital para a segurança de todos". A campanha está baseada na Lei Estadual nº 14.258 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos do serviço público, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19.
"É um momento que exige de todos nós o compromisso de cuidar da nossa saúde, de familiares e de nossos colegas, que convivem conosco nos ambientes de trabalho, daí a necessidade do uso da máscara sempre que estiver em atuação na Sefaz", explica o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária e presidente do Comitê do QVO, Félix Mascarenhas. Ele reforça a necessidade de obediência à determinação legal estipulada pelo Estado para as repartições públicas em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus. "Com a lei, o uso da máscara deixa de ser uma opção pessoal, passando a ser uma obrigação entre todos os servidores públicos em atuação dentro dos ambientes de trabalho", reforça.
A Lei Estadual 14.258 de 13 de abril desde ano traz em cinco artigos todas as determinações de deveres por parte dos órgãos públicos, gestores e funcionários para esse período de pandemia, com previsão de multa em caso de descumprimento. "O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa, na forma definida em regulamento", diz o artigo 3⁰ da referida Lei.
A Lei determina ainda a implantação de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a disponibilizacão de pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento), o que já foi providenciado pela Sefaz em todas as suas sedes na capital e unidades do interior do estado.
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