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Hospital do Subúrbio é destaque em publicação mundial
A publicação Infrastructure 100: World Cities Edition, resultado de uma pesquisa patrocinada pela empresa de consultoria KPMG Internacional, sediada na Inglaterra, classificou o projeto baiano de Parceria Público Privada (PPP) do Hospital do Subúrbio como um dos 100 melhores projetos no setor de infraestrutura pública do mundo nos últimos cinco anos.
A partir da análise de mais de 1000 projetos em diversos países considerados inovadores e que, além disso, impactaram positivamente na transformação da realidade social local, foram selecionados em algumas categorias, como por exemplo, no setor de educação e saúde, os 100 que tiveram maior destaque.
O estudo contou com especialistas das mais diversas áreas, representantes de organizações internacionais, como empresas de consultoria, Banco Mundial, Banco Interamericano, ONU, OEA, que foram ouvidas e elencaram os projetos a partir da observação de dois parâmetros: projetos efetivamente inovadores e que produziram um novo modelo de gestão e aqueles projetos que contribuíram para melhorar e alterar a realidade do município ou localidade no qual ele está inserido.
De acordo com a empresa de consultoria, a publicação é um relatório de alto nível, que está em sua segunda edição e seu objetivo é apresentar estes projetos inspiradores de infraestrutura urbana de todo o mundo. No Brasil, ele destacou 10 iniciativas, o que representa metade da America Latina (20), estando o Hospital do Subúrbio à frente entre os projetos sociais, porque além da ideia em PPP, ele já está implementado em suma.
Para o secretário-executivo do Programa de PPPs e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, Rogério Princhak, a participação do projeto baiano de PPPs nesta lista global é mais uma forma de reconhecimento. “A grande constatação é que o projeto do Hospital do Subúrbio foi pioneiro no Brasil e na America Latina, reconhecido em diversas reportagens, ou melhor, pela própria população, como um serviço diferenciado na área de saúde. Temos um elevado grau de satisfação por parte da população em relação ao atendimento, tratamento de doenças, tempo de espera, etc”, explicou.
Com atendimento médico prestado pelo setor privado, o Hospital do Subúrbio, que completa dois anos de operação em setembro, tem como maior desafio a grande demanda. “Por ter um nível de atendimento muito bom, a procura passa a ser abundante, tonando-se necessária uma constante atenção da parte reguladora do Estado, para que continue recebendo os pacientes com esse nível de qualidade”, explica Princhak. Ele afirma ainda que a cota contratual relativa ao parceiro privado está condicionada aos seus indicadores de desempenho de qualitativos e quantitativos.
A publicação pode ser acessada através do link: http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Documents/Infraestrutura/Infrastructure-100a.pdf
PPP
Em sentido amplo, Parcerias Público-Privadas são os múltiplos vínculos negociais de trato continuado estabelecidos entre as Administrações Públicas e particulares para viabilizar o desenvolvimento, sob responsabilidade destes, de atividades com algum coeficiente de interesse geral. As PPP’s surgem, assim, como uma forma diferenciada de contratação, porque envolvem, além da construção, reforma ou melhora da infra-estrutura estatal, sua manutenção por um prazo longo.
No Brasil, a definição dada às Parceria Público-Privadas caminha na direção de um conceito jurídico, a entendendo como um contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada de serviços públicos ou de obras envolve a necessidade de complementação à tarifa cobrada do usuário com uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão administrativa, a própria Administração Pública é a usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Nos contratos de PPPs o prazo de vigência deve ser compatível com a amortização dos investimentos e não pode ser inferior a 5 (cinco) e nem superior a 35 (trinta e cinco) anos.
Na Bahia, foi a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas. A lei baiana traz semelhanças com o texto da Lei Federal, de nº 11.079, de 30 dezembro de 2004, e distingue-se ao propor mecanismos para não comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. “O programa baiano cria um marco legal destinado a promover a atração de investimentos privados em projetos de reconhecido interesse para provimento da necessidade do Estado, com o compromisso de preservar o nível de rigor fiscal hoje praticado”, afirma Princhak.
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