Concluída homologação da nova versão do SEAI Fiscal
Foi concluída a homologação da versão 05.12 do Sistema de Emissão de Auto de Infração (SEAI Fiscal), que trará como principal mudança o desmembramento das infrações com crédito tributário igual ou superior a R$ 200 mil em autos distintos. A nova versão será disponibilizada para os usuários no início do 2º trimestre.
Essa separação será efetuada automaticamente pelo próprio sistema, que alertará o autuante da situação criando quantos autos sejam necessários, utilizando a numeração sequencial conforme a configuração de cada usuário. Algumas infrações, consideradas correlatas, ficarão no mesmo auto de infração.
O processo se realiza em quatro etapas: lançamento (Infaz), julgamento (Consef), inscrição em dívida ativa e cobrança judicial (Profis) e julgamento definitivo pelo Judiciário. Segundo o presidente do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), Rubens Bezerra, essa alteração facilitará a recuperação de crédito. “Com as devidas ressalvas, devido ao grande volume de matérias complexas e diversas em um só processo, torna-se demorada e trabalhosa a instrução e julgamento do processo”, detalha.
Bezerra explicou que estas circunstâncias também permitem aos advogados suscitarem inúmeras preliminares de nulidades e estabelecer vínculos fictícios ente as infrações, dificultando o deslinde das questões e comprometendo o julgamento do processo na esfera administrativa e judicial.
“Por isso, creio que é demorada e insuficiente a recuperação de crédito na via judicial”, salienta. Para ele, essa é uma situação intermediária, já que o objetivo é enxugar e simplificar ao máximo o lançamento independentemente do valor.
O superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, ressalta que o novo padrão trará alguns benefícios como: maior celeridade ao processo; simplificação da informação fiscal, o parecer e julgamento; diminuição do número de diligências; viabilização do preparo de um maior número de notícias-crime; e facilitação da cobrança e quitação devido à maior clareza do que está efetivamente sendo cobrado em cada processo.
Por ser um sistema “offline”, instalado no computador de cada usuário, existem versões antigas ainda em uso. Por isso, para se obter a padronização das novas regras as versões anteriores deverão ser descontinuadas e, a partir do momento da distribuição da nova versão, somente os lançamentos de créditos efetuados na 05.12 serão aceitos pelo SEAI Inspetoria.
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