Sefaz publica portaria com critérios para planejamento da licença prêmio
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 24, que dispõe sobre o planejamento da concessão de licença prêmio por assiduidade dos integrantes do Grupo Fisco. De acordo com a Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária (SGF), o objetivo da publicação é assegurar o direito ao gozo da licença por parte dos servidores e ao mesmo tempo estabelecer um planejamento que assegure o bom andamento das atividades da Secretaria.
A licença prêmio por assiduidade referente a um qüinqüênio poderá ser gozada em período único ou em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 30 dias. O auditor fiscal ou agente de tributos pode também pedir mais de 90 dias de licença, desde que em solicitações diferentes. O requerimento da licença deverá ser feito ao dirigente da unidade de lotação do fazendário até o dia 30 de novembro do ano anterior àquele em que ele quer usufruir do benefício. Excepcionalmente em 2014 o prazo estipulado é até 15 de fevereiro.
"O ideal é que o servidor solicite a licença dentro do prazo previsto na portaria, para ser incluído no planejamento do ano, mas é possível entrar com o requerimento após essa data. O que vai acontecer é que quem pedir depois vai depender exclusivamente da disponibilidade da sua área, perdendo o direito de usufruir dos critérios de priorização, como por exemplo aquele que estabelece preferência para quem atende aos requisitos para aposentadoria", explica o superintendente da SGF, Luis Augusto Rocha.
Para o gozo da licença prêmio, somente poderá ser permitido o afastamento simultâneo de até 15% dos servidores integrantes do Grupo Fisco lotados na unidade. Nesse caso, entende-se por unidade o Gasec, Consef, AGE, Corregedoria, Diretorias da Direg, SGF, SAT e SAF e Inspetorias Fazendárias. Nas unidades que possuírem menos de sete servidores do Fisco poderá ser deferido o pedido de gozo da licença prêmio a um destes servidores.
Caso o volume de solicitações seja superior aos 15% previstos, serão observados alguns critérios indicados na Portaria. Por ordem de prioridade, são eles: servidores que atendem aos requisitos para aposentadoria; servidores cujo pedido foi motivado por doença em pessoa da família, observadas as relações de parentesco e exigências previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia; servidores que tiveram o pedido indeferido no ano anterior em função do limite previsto de 15%; servidores que têm maior período de licença prêmio por assiduidade não gozado; servidores que solicitaram a licença prêmio por assiduidade para realizar estudos em campos de desenvolvimento previstos no Procad em instituições regulares de ensino e aqueles fazendários que possuem maior tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Será assegurado ao servidor incluído no planejamento o gozo da licença prêmio por assiduidade no período aprovado. Além disso, ficam mantidas as licenças prêmio já deferidas e publicadas até a data da portaria.
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