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SAF apresenta dados de receitas, despesas e fala sobre equilíbrio fiscal
Reunião de Metas Especial
Responsável por um dos painéis da nova Reunião de Metas da Sefaz, a Superintendência de Administração Financeira (SAF) abordou, durante o encontro realizado na última quinta-feira (17), o seguinte tema: equilíbrio fiscal. O superintendente da SAF, Walter Cairo, iniciou sua fala apresentando alguns gestores da área aos demais colegas presentes à Reunião. O diretor de Contabilidade Pública (Dicop), Manoel Roque dos Santos Filho, o diretor do Tesouro (Depat), Waldemar Santos Filho, e o coordenador-geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle Financeiro (Copaf), Antônio Humberto Novais de Paula.
Antes de se aprofundar no tema, ele mostrou alguns conceitos da área financeira como os de receitas fiscais, receitas não fiscais, despesas fiscais, despesas não fiscais, receita corrente líquida e receita líquida de impostos e transferências constitucionais. As receitas fiscais são aquelas resultantes da ação precípua do governo (impostos, taxas, contribuições transferências, etc.) e as não fiscais são as eventuais e não resultantes da ação primordial do governo (operações de crédito, aplicações financeiras, alienação de bens, etc.).
Já as despesas fiscais são as consideradas típicas da ação governamental (pessoal, manutenção, construções de estradas, hospitais, etc.), enquanto as não fiscais são as que não são inerentes à ação governamental (juros e amortização da dívida, concessão de empréstimos, aumento de capital de empresas). A receita corrente líquida é a soma das receitas tributárias com as de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, abatendo-se as transferências aos municípios, a contribuição previdenciária dos servidores e a compensação financeira previdenciária. Enquanto a receita líquida de impostos e transferências constitucionais é o somatório da receita tributária com as transferências constitucionais, deduzindo os repasses aos municípios.
“Para se alcançar o equilíbrio fiscal as receitas fiscais devem ser em montante suficiente para cobertura da totalidade das despesas fiscais. Além disso elas devem gerar um excedente (resultado primário) para a cobertura das despesas não fiscais, especialmente os serviços da dívida pública, de modo a evitar a formação de déficits continuados”, salientou o superintendente. Para avaliar se uma unidade da federação está com as suas contas equilibradas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns parâmetros, como por exemplo: limite de gastos com pessoal, limites para o endividamento público, mecanismo de compensação para despesas de caráter continuado e para controle das finanças públicas em ano de eleição.
Em sua apresentação, Walter Cairo citou também alguns instrumentos de planejamento e controle utilizados para acompanhar as finanças, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, relatórios bimestrais (avaliação da receita x estimativa orçamentária) e relatórios quadrimestrais de avaliação do cumprimento das metas fiscais (audiências públicas).
Números apresentados
Um dos dados mostrados foi o da receita total, com previsão de atingir, ao final do ano, o valor de R$ 36,19 bilhões, sendo que, desse total, 84,3% deverão ser receitas correntes. A previsão atualizada é de que a receita tributária alcance R$ 19,49 bilhões, sendo 85,2% com o ICMS. Dentro das transferências correntes, o montante estimado para o exercício é de R$ 11,9 bilhões, sendo 55,9% do FPE.
Pelo lado das despesas, 41,8% do total serão relacionados aos gastos com pessoal e encargos sociais. O superintendente da SAF destacou ainda o desempenho do Estado no que diz respeito às despesas obrigatórias. Conforme estabelecido na Constituição Federal, o Estado deve aplicar, anualmente, nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual de 25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais (RLI). É preciso, portanto, comprovar o cumprimento deste limite no final do exercício.
Consideram-se despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas relativas a remuneração do magistério, a manutenção e desenvolvimento do ensino de educação básica, profissional e superior, além de investimentos para expansão e melhoria da qualidade do ensino. Ao final de 2013, as despesas totalizaram o montante de R$ 5,55 bilhões, representando 28,09% da Receita Líquida de Impostos, ou seja, cumprindo a exigência da Constituição.
Já as despesas com ações e serviços públicos de saúde (aquelas com pessoal, manutenção e investimentos, financiadas pelo Estado, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativo, que atendam a critérios específicos e que estejam alocadas em Fundo de Saúde) -, atingiram ao final de 2013 o montante de R$ 2,42 bilhões, correspondendo a um percentual de 12,28%. Isso mostra que o limite de 12% estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012 foi alcançado.
Na parte de despesas com pessoal, ao final do ano passado elas mostraram-se dentro dos parâmetros da LRF. No caso do poder Executivo, o percentual em relação à Receita Corrente Líquida estava em 45,34, abaixo, portanto, do limite prudencial (46,17). A dívida consolidada líquida, outro dado importante, ao final de 2013 era de R$ 10,88 bilhões, representando 47,13% da receita corrente líquida, quando o limite definido por resolução do Senado Federal é 200%.
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