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Passo a passo do DT-e
1 - Quem pode utilizar o DT-e?
Os contribuintes inscritos nas condições Normal, Empresa de Pequeno Porte, Microempresa e Substituto.
Perfis de usuários:
Perfil 1: Integrante do Quadro de Sócios Administrativos (contribuinte, sócios ou responsável legal) – o acesso será feito com a utilização do e - CPF e o sistema verificará no Sistema de Cadastro a lista de empresas das quais o usuário é membro.
Perfil 2: Empresa (CNPJ) básico - o acesso será feito com e - CNPJ e o sistema verificará a lista dos estabelecimentos com o mesmo CNPJ básico. O credenciamento de um dos estabelecimentos repercutirá para todos os demais estabelecimentos da mesma empresa. Novas inscrições (filiais) já nascerão previamente credenciadas.
Perfil 3: Procurador eletrônico – o acesso será feito com e - CNPJ ou com e - CPF, e o sistema verificará a lista dos estabelecimentos escolhidos no momento da criação da procuração.
Perfil 4: Estabelecimento – o acesso será feito com usuário (Inscrição Estadual +00) e senha de internet. Neste caso, o sistema verificará apenas o DTE do estabelecimento.
2-Quem NÃO pode utilizar o DT-e?
Contribuintes inscritos na condição de pessoa física não poderão aderir ao DT-e.
3 -Quais os prazos para adesão ao DT-e?
A adesão ao DT-e será obrigatória, conforme cronograma abaixo. Os contribuintes poderão aderir opcionalmente antes dos prazos divulgados.
Prazos para o credenciamento ao DT-e:
De 01/09/2015 a 31/12/2015 - Contribuintes nas condições "Normal" e "Substituto";
De 01/01/2016 a 31/03/2016 - Empresas de pequeno porte;
De 01/04/2016 a 31/08/2016 - Microempresa (exceto MEI)
4-Como acessar o DT-e?
O DT-e ficará disponível no site da Sefaz-Ba (http://www.sefaz.ba.gov.br). Para acessá-lo, basta clicar no menu Inspetoria Eletrônica e depois na opção DT-e.
O usuário deve utilizar seu certificado digital (e-CPF, e-CNPJ) ou senha eletrônica (a mesma utilizada nos demais serviços do site Sefaz).
O DT-e pode ser acessado pelos seguintes navegadores: Internet Explorer - no mínimo a versão 9; Google Chrome - é recomendável a versão 43 ou superior; e Mozilla Firefox - é indicado o uso da versão 39, a mais nova. É possível utilizar versões mais antigas a partir da 15, com exceção da versão 36.
5 - Como aderir ao DT-e?
Através dos seguintes passos:
Credenciamento (Termo de Aceite)
Após acessar sua conta domicílio com certificado digital ou usuário e senha (fornecida pela Sefaz), a situação da conta constará como usuário “não credenciado”. Para fazer o credenciamento, o usuário deve clicar em “credenciar”. A partir daí, será gerado automaticamente o Termo de Aceite.
Depois de ler o termo, é preciso clicar em “concordar”. Aparecerá uma tela para ativar a conta domicílio. Será solicitado o cadastro de, no mínimo, um endereço eletrônico, que deve ser ativado e vinculado à conta domicílio.
Cadastro de E-mail
Para cadastrar um e-mail, clique no ícone “@” Gerenciar Endereço Eletrônico. Será gerada automaticamente a tela "Endereços eletrônicos (E-mails)". Nesta nova tela, clique em "Adicionar endereço eletrônico (e-mail)". Depois de preencher o campo com o e-mail, clique em gravar. Se o procedimento tiver sido efetuado corretamente, aparecerá a mensagem “Registro de endereço eletrônico inserido com sucesso. Foi enviado um e-mail para ativação, verifique a caixa do endereço eletrônico correspondente”.
Confirmação de e-mail
Depois de cadastrar o e-mail, o usuário deve verificar a caixa do correio eletrônico para acessar o link de ativação. O sistema solicitará os dados Uid, Cnpj Base e Token, informações que constarão no e-mail recebido pelo usuário. Depois de preenchidos todos os campos, clique em confirmar.
Ao voltar à tela "E-mails cadastrados", a situação do e-mail terá sido alterada para ativo.
O prazo de confirmação de e-mail expira em uma hora. Caso isso aconteça, é preciso solicitar o envio de um novo e-mail para validação.
Vinculação e Gravação do e-mail
Na tela E-mails cadastrados, vincule o novo e-mail de situação ativa selecionando-o, clicando em adicionar, e, por fim, clique em gravar. Este comando final torna a conta domicílio ativa.
Poderão ser cadastrados quantos e-mails o usuário desejar, mas poderão ser vinculados, no máximo, três.
Sempre que uma nova mensagem chegar na conta domicílio, o contribuinte receberá um e-mail de alerta nos endereços que foram vinculados, para que ele acesse sua conta no DT-e.
Cadastramento de telefone
Para cadastrar um telefone clique no ícone "Gerenciar Telefone Celular", representado por um telefone. Será gerada uma nova tela de nome "Telefones Celulares". Nesta nova tela, clique em "Adicionar Telefone Celular". Depois de preencher o campo com o telefone clique em gravar.
Só é permitido o cadastramento de até três números de telefones.
6 - Como ler as mensagens?
Para acompanhar as mensagens no DT-e, clique na opção "Ler Mensagens", ícone representado por um envelope. Na nova tela, clique em “Ler” para visualizar o teor da mensagem. Também existe a opção "visualizar/imprimir", que traz as possibilidades de salvar ou imprimir o documento.
7 - Procuração
É possível conceder uma procuração para que uma pessoa física ou jurídica receba as mensagens postadas no DT-e.
Para indicar um representante, acesse o DT-e com o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) e clique em "Procuração Eletrônica" no menu Principal. Na nova tela, selecione o tipo de representante (pessoa física, pessoa jurídica), preencha os dados do representante (CPF ou CNPJ) e, na seqüência, informe o nome do representante. Na coluna “Contas Domicílios não concedidas”, selecione o representante e depois transfira para “Contas Domicílios concedidas”. Por fim, clique em gravar para concluir.
• Esta procuração é válida até o momento em que uma das partes, outorgante ou outorgado, se manifeste em contrário, o primeiro por meio de revogação e o segundo por meio de renúncia.
• Para revogar uma procuração, acesse o DT-e com o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), clique em "Procuração Eletrônica"=>“Revogar” para concluir a ação.
• Para renúncia, acesse o DT-e com o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), clique na coluna "Procurações", e na sequência, "Contas Domicílios que represento". Clique no item “Renunciar” para concluir a ação.
8 - Relatórios
O DT-e permite a consulta de relatórios, como resumo fiscal, relação de DAEs, processos em andamento e cadastro. Para acessar, clique em “Visualizar/acessar” e, em seguida, no item “Relatórios”, para fazer a consulta desejada.
A consulta aos relatórios só será disponibilizada após ativação da conta domicílio.
9 - Suporte Técnico
Para tirar dúvidas sobre o DT-e, os contribuintes podem utilizar os seguintes canais:
Call Center: 0800 0710071 - Atende ligações da capital, interior e demais unidades da Federação.
Para ligações de celular:
(71) 3319 – 2501
(71) 3319 – 2500
(71) 3012 – 9500
Caso prefira enviar uma mensagem, acesse o site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), e utilize o canal Atendimento/Fale Conosco.
Facebook da Sefaz, eu curto esta ideia.
Twitter: twitter.com/sefazba
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