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Programa de Gestão de Riscos do Estado inicia segundo ciclo
Iniciativa é coordenada pela Sefaz, por meio da Auditoria Geral do Estado. Implantado em agosto de 2018, o Programa inicia seu segundo ciclo com a adesão de PGE, SDR, Secom e Secult, além da própria Sefaz.
Lançado em 2018 com o objetivo de identificar, mensurar e tratar riscos em processos relacionados às atividades-fim nas unidades do Poder Executivo Estadual, o Programa de Gestão Riscos (PGR) inicia o seu segundo ciclo, com a adesão de cinco órgãos. A iniciativa, que é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) por meio da Auditoria Geral do Estado (AGE), foi instituída na Bahia com a publicação da Portaria Sefaz nº 162, de agosto de 2018. De acordo com a AGE, a gestão de riscos é hoje uma ferramenta reconhecida como boa prática de aperfeiçoamento da gestão, cuja adoção vem sendo recomendada pelos órgãos de controle.
Participam de forma voluntária do segundo ciclo do PGR as Secretarias de Comunicação Social (Secom), Desenvolvimento Rural (SDR), de Cultura (Secult) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da própria Sefaz-Ba. Após uma reunião preliminar com a equipe da AGE, os servidores desses órgãos indicados para implantar a iniciativa em suas unidades participaram de duas capacitações, uma sobre Mapeamento de Processos, com duração de 16 horas, e outra sobre Gestão de Riscos, com carga horária de 20 horas. “Encerrada a fase de capacitação partiremos agora para a fase de execução do programa em cada unidade, com a AGE atuando como consultora no processo, fortalecendo assim o papel de atuação preventiva do controle interno”, afirma Luis Augusto Rocha, auditor Geral do Estado.
Conforme explica Luis Augusto Rocha, para participar do PGR a unidade interessada deve encaminhar formalmente uma manifestação de interesse para a AGE, que será parceira do órgão na execução do Programa. “Na Bahia, por enquanto, essa participação ocorre de maneira voluntária, mas a tendência é que no futuro aconteça por uma obrigação legal, como já funciona em outros Estados e na União. A gestão de riscos é uma ferramenta muito importante porque ajuda o gestor a antecipar os problemas e a se preparar para enfrentá-los da melhor maneira possível”, diz.
Implantação e funcionamento
Na Bahia, o PGR foi disciplinado pela Portaria Sefaz nº 162/2018 e pela Orientação Técnica AGE nº 01/2019, inspiradas na Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da gestão de riscos. Participaram desse primeiro ciclo as Secretarias da Saúde (Sesab), da Educação (SEC) e de Infraestrutura (Seinfra). Após os treinamentos e a identificação dos macroprocessos a serem trabalhados, as equipes das unidades, com o apoio técnico da AGE, elaboraram o plano de ação com o mapeamento dos riscos e a definição das medidas de controle interno a serem adotadas para tentar mitigar esses riscos.
“A AGE participa do desenvolvimento de cada etapa até a finalização do ciclo, com a elaboração do plano de ação. A partir daí, o nosso papel passa a ser de supervisão técnica. Além disso, a Auditoria Geral do Estado atua provendo as capacitações necessárias, elaborando e divulgando as orientações técnicas e manuais, avaliando os produtos desenvolvidos em cada etapa e monitorando o desenvolvimento geral do Programa”, explica Aberto Queiroz, gerente de Controle Preventivo e Transparência da AGE/Sefaz-Ba.
Para adequado funcionamento do Programa em cada órgão, a Auditoria Geral do Estado recomenda a criação de duas estruturas, uma estratégica e outra operacional. A primeira é o Comitê de Gestão Riscos (CGR), a ser implantado via portaria, e que deve ser composto por três servidores: o gestor da Coordenação de Controle Interno (CCI), que o coordenará, um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e um da assessoria do dirigente máximo do órgão. Além disso, deverão ser constituídos Grupos de Trabalho (GTs), também por meio de portaria, que serão compostos por servidores que conheçam o macroprocesso objeto do PGR.
De acordo com Alberto Queiroz, a unidade aderente deve escolher como foco do Programa, preferencialmente, um macroprocesso finalístico, ou seja, que esteja relacionado com sua atividade-fim. O tempo de execução do PGR, até a elaboração do plano de ação, é de cerca de três meses, período que pode variar de acordo com a disponibilidade dos servidores da CGR e dos GTs. “O PGR constitui-se em um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade”, ressalta o auditor Geral do Estado, Luis Augusto Rocha.
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